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Aviso 10466/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal das Atividades de Animação e Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Mira

Texto do documento

Aviso 10466/2018

Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira.

Faz Público que, em cumprimento de deliberação tomada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 21 de junho de 2018, se encontra em fase de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo período de 30 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal das Atividades de Animação e Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Mira.

Todo o processo referente ao Projeto poderá ser consultado na Divisão Educação, Cultura e Desporto, durante o seguinte horário: das 9h00 às 13.00h e das 14.00h às 17.00.

Todos os interessados poderão apresentar observações ou sugestões por escrito, no prazo e serviços supra referidos, no edifício Miracenter (Incubadora) durante o mesmo horário.

Para constar e devidos efeitos, se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, divulgado no site do Município de Mira em www.cm-mira.pt, e publicitado nos jornais locais editados na área do Município.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.

Projeto de Alteração

Regulamento Municipal das Atividades de Animação e Apoio à Família nos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar da Rede Pública do Município de Mira

Artigo 15.º

[...]

2 - Os pagamentos efetuados depois do prazo referido e até ao último dia útil desse mesmo mês, sofrerão um acréscimo de:

a) 25 % do valor da mensalidade.

[...]

311500309

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421222.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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