Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 500/2018, de 2 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - Reabilita +

Texto do documento

Regulamento 500/2018

1 - Nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro se faz público que pela deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 20 de junho de 2018 e da Assembleia Municipal, de 28 de junho de 2018, foi aprovado a revisão do Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - "Reabilita +" (Proposta n.º 249/2018, de 14 de junho de 2018).

2 - Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Projeto deste Regulamento foi submetido a consulta pública e à audiência dos interessados pelo prazo de trinta (30) dias, conforme publicação no Boletim Municipal de 30 de abril de 2018 (Separata n.º 16).

3 - Assim, e para os devidos efeitos legais, é republicado o Regulamento do Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - "Reabilita +".

Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras - "Reabilita +"

Preâmbulo

Decorridos 5 anos de implementação da Estratégia Municipal de Reabilitação Urbana é já possível fazer uma avaliação parcelar dos seus impactos e dinâmicas, particularmente no que ao Eixo Dinamizar diz respeito.

Consegue-se neste momento afirmar solidamente que, ou por disponibilização de recursos e apoios diretos aos particulares ou por via da facilitação e remoção de engulhos à reabilitação, da ação municipal resultaram frutos não despiciendos conforme o estado de conservação dos imóveis sitos no Concelho - particularmente nas suas zonas mais antigas - já evidencia.

O apoio ativo à realização de obras particulares traduz-se neste momento e na larga maioria dos casos na subvenção direta através do programa municipal "Reabilita +", pelo que se impõe a necessidade de reforçar esses apoios municipais como meio de assegurar: I. a melhoria significativa do estado de conservação e habitabilidade do imóvel, II. a consequente melhoria da imagem que o mesmo projeta para a Cidade, III. a necessidade de canalizar o investimento público para intervenções que não estejam sujeitas e/ou dependentes de fatores de mercado ou de concorrência.

Considera-se oportuna uma revisão desse programa de apoio, no sentido de, por um lado agilizar os procedimentos de candidatura e por outro reforçar os incentivos financeiros, potenciando ao mesmo passo a subvenção municipal como meio eficaz para assegurar a melhoria significativa do edificado e da imagem urbana.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com o disposto na g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das Autarquias locais, na sua redação atual, e cumpridas as formalidades previstas no artigo 96.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, na redação atual, é aprovado o regulamento seguinte, que foi submetido a consulta pública de 30 de abril a 11 de junho de 2018:

Regulamento

Artigo 1.º

Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras

O Programa Municipal de Apoio à Realização de Obras em Edifícios Habitacionais, abreviadamente designado por REABILITA +, a par de outros programas de incentivo existentes no ordenamento jurídico nacional, visa apoiar a realização de obras de recuperação ou beneficiação de partes comuns ou de uso comum, de acordo com o elencado no artigo 1421.º do Código Civil, em edifícios inseridos no parque habitacional privado, quer se encontrem constituídos em regime de propriedade horizontal, quer não.

Artigo 2.º

Beneficiários e Condições de Acesso

1 - Podem beneficiar do presente programa os prédios que reúnam as condições seguintes:

a) Sejam possuidores, à data da proposta dos serviços, de licença de utilização com mais de 15 anos;

b) Tenham pelo menos 50 % das frações/unidades autónomas do prédio ocupadas com habitação, podendo as restantes estar afetas ao exercício de comércio ou serviços;

c) Ser o respetivo prédio urbano composto, pelo menos, por duas frações/unidades autónomas.

2 - Para os efeitos previstos no presente artigo, não são consideradas as frações/unidades autónomas destinadas a garagens, parqueamentos ou arrecadações.

Artigo 3.º

Ações Elegíveis

1 - As ações elegíveis para apoio do município deverão, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

a) Ser referentes a obras de conservação, ordinária ou extraordinária, ou a obras de beneficiação a realizar nas partes comuns dos edifícios constituídos em propriedade horizontal ou nas partes de uso comum dos edifícios em propriedade plena, que se enquadrem na lei geral;

b) Determinarem uma subida de, pelo menos, 0,5 pontos no índice de anomalias do edifício;

c) Determinem que o edifício passe a deter um estado de conservação igual ou superior a Bom.

2 - Para efeitos deste programa de apoio, o estado de conservação e o índice de anomalias do edifício são apurados mediante a elaboração, pelos técnicos municipais, da ficha de avaliação do nível de conservação das partes comuns, criada pelos serviços para o efeito.

3 - São excluídas do presente Programa Municipal as intervenções em instalações técnicas especiais, sendo no entanto elegíveis as obras nas redes comuns de eletricidade, de água e de esgotos.

4 - O presente programa não se aplica a imóveis que tenham beneficiado de programas de comparticipação de natureza semelhante (subvenção a fundo perdido) nos últimos 15 (quinze) anos à data da proposta dos serviços.

5 - As obras devem ser iniciadas no prazo de 90 dias a contar da notificação de deferimento da candidatura.

6 - A Câmara Municipal poderá deferir a prorrogação do prazo a que se refere o número anterior uma só vez, por um período razoável, mediante apresentação de requerimento devidamente fundamentado.

Artigo 4.º

Apoios

1 - Os apoios previstos neste programa assumem a forma de subsídio não reembolsável, concedido pela Câmara Municipal e têm caráter de complementaridade ao autofinanciamento.

2 - A Câmara Municipal da Amadora atribui uma comparticipação base de 30 % do valor total das obras, de acordo com orçamento ou orçamentos das empresas que irão efetuar os trabalhos.

3 - Após validação dos orçamentos das obras pelos técnicos municipais designados para o efeito, a Câmara Municipal aprova o valor de comparticipação base, com o limite máximo de 15.000,00 (euro) por candidatura.

4 - Em situações excecionais e devidamente fundamentadas pelo requerente e pelos serviços técnicos, poderá a Câmara Municipal aprovar a comparticipação de trabalhos imprevistos e imprevisíveis que surjam no decurso da execução da obra, de cuja execução dependa a sua boa conclusão, não podendo, em qualquer dos casos, ser ultrapassado o limite definido no número anterior.

5 - O pagamento do valor da comparticipação ocorrerá após a tomada de conhecimento pela Câmara Municipal da conclusão dos trabalhos e depende da verificação cumulativa das condições seguintes:

a) Verificação da boa execução das obras;

b) Obtenção do nível de conservação adequado, a determinar no local das obras, por técnicos designados para o efeito pela Câmara Municipal; e

c) Apresentação da(s) fatura(s) dos trabalhos efetivamente executados.

6 - Mediante informação fundamentada dos serviços atestando relevantes méritos ou insuficiências na intervenção de reabilitação, a Câmara Municipal poderá aprovar a majoração ou minoração em 30 % da comparticipação base.

Artigo 5.º

Apoios Técnicos

A Câmara Municipal, através dos seus serviços, concede apoio técnico para a identificação das necessidades de intervenção.

Artigo 6.º

Instrução do Pedido de Comparticipação

1 - As candidaturas são formalizadas por uma destas entidades:

a) Representante da administração do condomínio do prédio, devendo entregar certidão da ata da deliberação da assembleia de condóminos que tenha determinado a realização de obras e fotocópia do cartão de pessoa coletiva do condomínio;

b) Proprietário da totalidade ou representante legal de todos os proprietários do prédio, devendo entregar procurações do proprietário ou dos comproprietários, no caso do requerente ser comproprietário do imóvel ou mandatário do(s) proprietário(s).

2 - O pedido de comparticipação deverá ser acompanhado dos restantes elementos constantes do requerimento de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal, nomeadamente:

a) Identificação de todas as frações/unidades autónomas, tipo de utilização e condóminos/proprietários;

b) Declaração de compromisso de início das obras no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de notificação do deferimento da candidatura;

c) Declaração de Autorização para colocação de tela/painel publicitário "AMA REABILITA";

d) Descrição predial genérica, comprovando a constituição da propriedade horizontal ou da propriedade plena do imóvel;

e) Orçamento (s) e descrição dos diversos trabalhos a efetuar, incluindo prazo máximo de execução.

Artigo 7.º

Acompanhamento

O acompanhamento e controlo da intervenção, nas componentes física e financeira, incluindo a verificação documental, competem à Câmara Municipal, através dos técnicos por esta designados para o efeito.

Artigo 8.º

Meios Financeiros

A Câmara Municipal inscreverá no Plano Plurianual de Investimento e Orçamento os meios financeiros destinados à concretização do programa municipal.

Artigo 9.º

Erros e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das disposições do presente regulamento serão esclarecidas e decididas pelo Vereador responsável ou pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Entrada em Vigor

O presente programa entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

11 de julho de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares.

311501224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda