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Despacho (extrato) 7343/2018, de 2 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências próprias nos dirigentes intermédios

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7343/2018

Torna-se público o despacho, de 7 de junho de 2018, da Vogal do conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), Sofia Castel-Branco da Silveira, do seguinte teor:

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 52.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências delegadas por deliberações do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), nas suas reuniões de 11 de julho de 2016 e de 6 de março de 2018, retificada e alterada por deliberações de 9 e 17 de abril de 2018 e, ainda, sem prejuízo, das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, das atribuições e competências das unidades orgânicas constantes das Deliberações n.os 287/2013, 1122/2013, 1069/2015, 294/2016 e 296/2016, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.os 23, 97, 110 e 43, de 1 de fevereiro de 2013, de 21 de maio de 2013, de 8 de junho de 2015 e de 2 de março de 2016, respetivamente, subdelego, salvo as que me são reservadas por lei:

1 - No diretor do Departamento de Planeamento e Assuntos Internacionais, Mário Alexandre Lopes Rodrigues da Silva e no chefe do Gabinete de Valorização de Áreas Classificadas e Comunicação, João Carlos Gomes Belo Farinha, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento e o gabinete que dirigem, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e, ainda, aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativos ao respetivo departamento e gabinete e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo e viatura própria, bem como as despesas associadas a todas as deslocações, designadamente ajudas de custo, antecipadas ou não, despesas de transporte e despesas de alojamento e refeições, se for o caso, nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e do Decreto-Lei 192/95, de 26 de julho, ambos na redação atual, dos trabalhadores afetos aos respetivos departamento e gabinete;

d) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores afetos ao departamento e gabinete respetivo, em deslocações de serviço dentro do território nacional;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos em que tenham intervenção;

f) Praticar todos os atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do respetivo departamento e gabinete;

g) Autorizar a abertura e o termo de processos de inquérito, bem como praticar todos os atos necessários para o efeito nos termos do artigo 229.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.

2 - Autorizo os identificados dirigentes a praticarem todos os atos relativos às atribuições do respetivo departamento e gabinete, discriminados nas Deliberações n.os 287/2013, 1122/2013, 1069/2015, 294/2016 e 296/2016, publicadas na 2.ª série do Diário da República n.os 23, 97, 110 e 43, de 1 de fevereiro de 2013, de 21 de maio de 2013, de 8 de junho de 2015 e de 2 de março de 2016, respetivamente.

3 - Autorizo os identificados dirigentes a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhes são subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos anteriormente praticados pelos identificados dirigentes no âmbito dos poderes ora subdelegados.

11 de julho de 2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

311501532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3421181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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