Despacho 7322/2018, de 2 de Agosto
Cessação da graduação no posto de soldado, de três militares que não terminaram com aproveitamento a instrução complementar (IC), não concluim por esta razão o 1ºCFGCPE18/CN
Despacho 7322/2018
Artigo Único
Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, cessa a graduação no posto de Soldado (SOLD), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, aos seguintes militares, com efeitos desde as datas que a cada um se indica:
(ver documento original)
16 de maio de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
311535383
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3421143.dre.pdf .
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