Celebração de Contratos de Trabalho por Tempo Indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que em resultado do reconhecimento das situações de exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes desta União de Freguesias e que se encontravam formalizadas através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião do órgão executivo, celebrada a 29 de janeiro de 2018, dos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, aberto pelo Aviso OE 201802/0853 e OE 201802/0855 na BEP para constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a 28 de maio de 2018: Ana Cristina Abala-Matos Glória Pestana, Assistente Técnica, área administrativa, 1.ª posição, nível remuneratório 5 a que corresponde a remuneração de 683,13 (euro); Elsa Marina de Jesus Batista, Assistente Técnica, área administrativa, 1.ª posição, nível remuneratório 5 a que corresponde a remuneração de 683,13 (euro); Álvaro Alexandre Neves da Conceição, Assistente Operacional, área da oficina, 1.ª posição, nível remuneratório 1 a que corresponde a remuneração de 580,00 (euro); Úrsula Maria Ventura Guerreiro, Assistente Operacional, área da limpeza, 1.ª posição, nível remuneratório 1 a que corresponde a remuneração de 580,00 (euro); Rui Pedro Matos Domingos, Assistente Operacional, área de calceteiro, 1.ª posição, nível remuneratório 1 a que corresponde a remuneração de 580,00 (euro); Fernando Manuel Pacheco Dias, Assistente Operacional, área da oficina, 1.ª posição, nível remuneratório 1 a que corresponde a remuneração de 580,00 (euro); Carlos Trindade Machado, Assistente Operacional, área da oficina, 1.ª posição, nível remuneratório 1 a que corresponde a remuneração de 580,00 (euro); Os contratos ficam dispensados de período experimental uma vez que em todos os casos o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categorias dos trabalhadores, conforme alíneas a), b) e c) do n.º 1 do art. 49.º da LTFP, dando-se cumprimento à disposição constante no art. 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro.
9 de julho de 2018. - O Presidente da União de Freguesias, Nuno Miguel Fialho Cavaco.
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