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Aviso 10398/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Júri de equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de doutor em Ciências Agronómicas e Florestais

Texto do documento

Aviso 10398/2018

A Presidente da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro nomeou, por delegação de competências, em 20 de julho de 2018, o júri de equivalência de habilitações estrangeiras ao grau de doutor em Ciências Agronómicas e Florestais, requerida pelo Doutor Goufo Piebiep, nos termos do n.º 6 do Artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, com a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Ana Maria Araújo de Beja Neves Nazaré Pereira, Professora Catedrática, Presidente da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutora Carla António, Investigadora Auxiliar, Plant Metabolomics Lab (ITQB NOVA), Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier;

Doutor Henrique Manuel da Fonseca Trindade, Professor Associado com Agregação, Departamento de Agronomia da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutora Ana Paula Calvão Moreira da Silva, Professora Associada com Agregação, Departamento de Agronomia da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Doutor Carlos Augusto Barbosa de Barros e Castro, Professor Auxiliar, Departamento de Agronomia da Escola de Ciências Agrárias e Veterinárias da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

25 de julho de 2018. - A Diretora dos Serviços Académicos, Cristina Maria Baptista Lacerda.

311536258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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