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Aviso 10397/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Criação do curso de Licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Nutrição

Texto do documento

Aviso 10397/2018

Conforme o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação.

Assim:

a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico, Pedagógico e Académico, foi aprovada a criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Nutrição;

b) Na sequência do registo R/A-Cr 82/2018 e após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;

c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

procede-se, em anexo, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Nutrição.

20/07/2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Regulamento do curso de licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Nutrição

Artigo 1.º

Âmbito

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de licenciado em Ciências da Nutrição.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de licenciado na UTAD.

Artigo 3.º

Objetivos

A Licenciatura em Ciências da Nutrição da UTAD visa promover a formação de profissionais no campo da nutrição humana com capacidade para melhorar o bem-estar nutricional, a saúde e a qualidade de vida dos indivíduos e das populações. Neste sentido, os objetivos principais são centralizados na formação de profissionais capazes de utilizar os conhecimentos técnico-científicos mais recentes sobre nutrição e alimentação, de modo a habilitá-los para a resolução de problemas ao nível da qualidade e segurança alimentar, prevenção de desequilíbrios alimentares e respetivas patologias, e avaliar e alterar hábitos alimentares de acordo com o enquadramento sociopolítico.

O plano de estudos em Ciências da Nutrição da UTAD está estruturado de modo a que os Licenciados na nossa Instituição possam ser profissionais que conhecem a abrangência da Qualidade Nutricional e Funcional dos alimentos, desde a sua produção, passando pela tecnologia e segurança, e desta forma com uma abrangência nas áreas de investigação de diversos Centros de Investigação da UTAD.

As competências mínimas a adquirir, de acordo com as áreas de atuação profissional, dividem-se em 8 pontos: (1) Competências gerais em nutrição e alimentação humanas; (2) Competências em diagnóstico; (3) Competências em intervenção e monotorização; (4) Competências em gestão; (5) Competências em ética e deontologia; (6) Competências interpessoais; (7) Competências em desenvolvimento profissional; (8) Competências em comunicação e novas tecnologias.

Artigo 4.º

Organização

O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, legislação subsequente e normas internas aplicáveis.

Artigo 5.º

Condições de ingresso

As candidaturas e as condições de admissão processam-se nos termos das disposições legais em vigor sobre a matéria, designadamente através:

a) Concurso nacional de acesso e ingresso;

b) Concursos especiais de acesso e ingresso;

c) Regimes especiais de acesso e ingresso;

d) Regime de mudança de par Instituição/Curso e reingresso.

Artigo 6.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 7.º

Creditação

Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas pode ser conferida creditação, nos termos da legislação e regulamentação interna em vigor.

Artigo 8.º

Regime de precedências

Não são admissíveis precedências.

Artigo 9.º

Regime de prescrição

O regime de prescrição aplicável consta das normas aprovadas pelos órgãos competentes da UTAD.

Artigo 10.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.

Artigo 11.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 12.º

Concessão do grau de licenciado

O grau de licenciado em Ciências da Nutrição é conferido ao estudante que, através da aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, tenha obtido 240 ECTS.

Artigo 13.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final do curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o respetivo plano de estudos, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 14.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 63/2016 de 13 de setembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Reitor.

Artigo 15.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da direção de curso sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 16.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2018/2019.

ANEXO

Formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura (1.º ciclo) em Ciências da Nutrição:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências da Vida e do Ambiente.

3 - Denominação do curso: Ciências da Nutrição.

4 - Grau ou diploma conferido: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Nutrição.

6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 8 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos para obtenção do grau.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

3.º ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver documento original)

311527397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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