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Despacho 7314/2018, de 1 de Agosto

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioinformática e Biologia Computacional, da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Despacho 7314/2018

Por despacho de 21 de setembro de 2017 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 20 de setembro de 2017, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Bioinformática e Biologia Computacional, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 13 de março de 2018 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior a 16 de maio de 2018 sob o n.º R/A-Cr 25/2018, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências.

3 - Grau ou diploma: Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Bioinformática e Biologia Computacional.

5 - Área científica predominante: Biologia e Bioquímica, Ciência de Computadores e Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não Aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos é composto por:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere um diploma de curso de mestrado em Bioinformática e Bioquímica Computacional (não conferente de grau);

b) Duas unidades curriculares opcionais (com 6 ECTS cada), um Projeto de Dissertação e uma Dissertação (ambos de natureza científica, original e especialmente realizadas para esse fim). Esta formação corresponde a 60 do total dos 120 créditos ECTS do ciclo de estudos e permitirá, após aprovação nas provas de defesa pública da dissertação, a obtenção do grau de mestre em Bioinformática e Biologia Computacional.

No plano de estudos aparece um quadro com unidades curriculares opcionais, que ilustra a oferta prevista. Este elenco pode vir a ser objeto de alterações aprovadas pelos órgãos científicos da Faculdade, nomeadamente através da indicação das u.c.'s que irão funcionar em cada ano letivo. O conjunto das UC de opção escolhido por cada estudante requer a aprovação da Comissão Científica do CE.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Bioinformática e Biologia Computacional

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opcionais

Formação Suplementar

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades Curriculares Opcionais

Opções

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

9 de julho de 2018. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

311494438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3419702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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