Rectificação DRECT13/91, de 10 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [156], de 10.07.1991, Pág. 7219
- Data: 1991-07-10
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Sumário
RECTIFICA O DESPACHO NUMERO 41/SESS/91, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 95, DE 24/4/91 (DETERMINA QUE, AS INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO NACIONAL COM COMPETENCIA PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE CONCESSAO DE PRESTAÇÕES POR INCAPACIDADE PERMANENTE EM QUE HAJA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DEVAM, NA ELABORACAO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO, ACTUAR DE FORMA INTEGRADA).
Aviso
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