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Rectificação DRECT13/91, de 10 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [156], de 10.07.1991, Pág. 7219
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Sumário

RECTIFICA O DESPACHO NUMERO 41/SESS/91, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 95, DE 24/4/91 (DETERMINA QUE, AS INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO NACIONAL COM COMPETENCIA PARA INTERVIR EM PROCESSOS DE CONCESSAO DE PRESTAÇÕES POR INCAPACIDADE PERMANENTE EM QUE HAJA APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL DEVAM, NA ELABORACAO DE NORMAS DE PROCEDIMENTO, ACTUAR DE FORMA INTEGRADA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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