Portaria 1090/91
de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;
Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 34/91, de 15 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Número de vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1991-1992, no curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém, é fixado em 50, com a seguinte distribuição:
a) Opção de Arte - 25;
b) Opção de Arqueologia - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.