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Portaria 1090/91, de 24 de Outubro

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Sumário

FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1991-1992, NO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ARTE, ARQUEOLOGIA E RESTAURO MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE TOMAR, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTARÉM.

Texto do documento

Portaria 1090/91
de 24 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 34/91, de 15 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Número de vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1991-1992, no curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém, é fixado em 50, com a seguinte distribuição:

a) Opção de Arte - 25;
b) Opção de Arqueologia - 25.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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