Portaria 1090/91
   
   de 24 de Outubro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de  Tecnologia de Tomar;
  
   Considerando o disposto no n.º 4.º da Portaria 34/91, de 15 de Janeiro;
   
   Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de  Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   Único
   
   Número de vagas
   
   O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1991-1992,  no curso de estudos superiores especializados em Arte, Arqueologia e Restauro  ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto  Politécnico de Santarém, é fixado em 50, com a seguinte distribuição:
  
   a) Opção de Arte - 25;
   
   b) Opção de Arqueologia - 25.
   
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 1 de Outubro de 1991.
   
   Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de  Estado do Ensino Superior.
  
 
   
   
   
      
      
      