Projeto de Decisão relativo ao alargamento do limite da zona especial de proteção (ZEP) da Ponte da Arrábida, entre o Porto e Vila Nova de Gaia, União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos e União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelhos do Porto e de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, classificada como monumento nacional (MN).
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 2 de maio de 2018, que mereceu a minha concordância em 29 de junho de 2018, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a Sua Excelência o Ministro da Cultura o alargamento da zona especial de proteção (ZEP) e a definição das restrições, da Ponte da Arrábida, entre o Porto e Vila Nova de Gaia, União de Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos e União das Freguesias de Santa Marinha e São Pedro da Afurada, concelhos do Porto e de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, substituindo a publicada no âmbito do Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) da Ponte da Arrábida e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), pelo Anúncio 13409/2012, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro.
2 - Nos termos do artigo 46.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta com a delimitação do bem e da respetiva zona especial de proteção) estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)
c) Câmara Municipal do Porto, www.cm-porto.pt
d) Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, www.cm-gaia.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DRCN, Casa de Ramalde, Rua da Igreja, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 45.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
27 de julho de 2018. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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