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Portaria 243/80, de 13 de Maio

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Sumário

Altera o regime de crédito bonificado pelo Estado à aquisição de habitação própria.

Texto do documento

Portaria 243/80

de 13 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os escalões de rendimento a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, serão os seguintes:

Escalão I - Até 80000$00;

Escalão II - De 80001$00 a 110000$00;

Escalão III - De 110001$00 a 130000$00;

Escalão IV - De 130001$00 a 150000$00;

Escalão V - De 150001$00 a 170000$00.

2.º Às classes de construção previstas no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei referido no n.º 1 correspondem os seguintes valores por metro quadrado:

Classe A - Até 12000$00;

Classe B - De 12001$00 a 13000$00;

Classe C - De 13001$00 a 14000$00;

Classe D - De 14001$00 a 15000$00.

3.º O montante máximo dos empréstimos a conceder nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do decreto-lei referido no n.º 1 é de 1650000$00.

4.º O valor máximo dos fogos nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do decreto-lei referido no n.º 1 é de 1800000$00.

5.º As taxas de juro a cargo do mutuário, referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 515/77, de 14 de Dezembro, serão as fixadas no quadro anexo a esta portaria.

6.º Fica revogada a Portaria 46/80, de 21 de Fevereiro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 30 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

Quadro anexo à Portaria 243/80, de 13 de Maio

Empréstimos para habitação própria, com juros bonificados pelo Estado

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/13/plain-34158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-14 - Decreto-Lei 515/77 - Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Reformula o regime de crédito à habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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