Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da «Área de Reabilitação Urbana da Vila às Fábricas»
Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público que, nos termos do n.º 5, do artigo 17.º, da Lei 32/2012, de 14 de agosto, e para os efeitos do artigo 158.º, e seguintes do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada em 15 de junho de 2018 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal do dia 22 de junho de 2018, foi deliberado, nos termos do n.º 1, do artigo 17.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da «Área de Reabilitação Urbana da Vila às Fábricas».
Mais se faz saber que, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, na sua atual redação, os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana se encontram publicados na página eletrónica do Município de Seia, em www.cm-seia.pt.
Para que conste e os devidos efeitos, se lavrou o presente aviso para ser publicado e que vai ser afixado nos lugares de estilo.
9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.
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