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Aviso (extrato) 10250/2018, de 30 de Julho

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Sumário

Concluído com sucesso o período experimental realizado por vários enfermeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10250/2018

Por despacho de 2 de julho de 2018 do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. Paulo José Dias Morgado, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 46.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, declara-se concluído com sucesso o período experimental realizado pelos Enfermeiros abaixo indicados, que com a Administração Regional de Saúde do Algarve, IP celebraram contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado procedente de procedimento concursal:

Susana Cristina Fernandes César Alves Vicente

Ana Costa Oliveira

Vera Lúcia Cortes Basílio

Cláudia Jorge Sousa Oliveira

Ana Rute Reis de Jesus Costa

Filipa Alexandra Pereira

Ana Filipa Ferreira Pinheiro

Vânia Sofia Vaz Rodrigues

Andreia Filipa do Nascimento Sequeira

Mónica Cristina Alves Carmo

Diliana Isabel de Jesus Rosa

Áurea Maria Reis Oliveira

Vera Lúcia dos Santos Cruz

Tânia Cristina Coelho Correia

Vera Lúcia da Silva

6 de junho de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.

311490841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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