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Despacho 7198/2018, de 30 de Julho

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Sumário

Autoriza a celebração de protocolos no âmbito do programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas

Texto do documento

Despacho 7198/2018

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, criou o Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», cuja gestão e avaliação fica a cargo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

No Regulamento 124/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, são consideradas entidades promotoras as seguintes:

a) Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;

b) Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;

c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

d) Câmaras Municipais;

e) Juntas de Freguesia;

f) Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior;

g) Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho autorizador do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Tendo presente que as autarquias locais são entidades da administração pública com particular proximidade face às comunidades, podendo desenvolver atividades de voluntariado para e com jovens, numa perspetiva de sustentabilidade ambiental e permitindo uma adaptação à realidade local, é autorizada, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a celebração de protocolos no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», no montante total de (euro) 332.950, com as autarquias locais e valores identificados no quadro em anexo. O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.

6 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de julho de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 9 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

ANEXO

(ver documento original)

311494113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3415648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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