A Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017, de 2 de novembro, criou o Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», cuja gestão e avaliação fica a cargo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
No Regulamento 124/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro, são consideradas entidades promotoras as seguintes:
a) Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
b) Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais;
c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
d) Câmaras Municipais;
e) Juntas de Freguesia;
f) Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior;
g) Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa, mediante despacho autorizador do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Tendo presente que as autarquias locais são entidades da administração pública com particular proximidade face às comunidades, podendo desenvolver atividades de voluntariado para e com jovens, numa perspetiva de sustentabilidade ambiental e permitindo uma adaptação à realidade local, é autorizada, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, a celebração de protocolos no âmbito do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», no montante total de (euro) 332.950, com as autarquias locais e valores identificados no quadro em anexo. O presente despacho é, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, objeto de publicação obrigatória na 2.ª série do Diário da República.
6 de julho de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 6 de julho de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 9 de julho de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.
ANEXO
(ver documento original)
311494113