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Regulamento 480/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Regulamento de Utilização da Tenda da União das Freguesias da Sé e São Lourenço

Texto do documento

Regulamento 480/2018

No sentido de melhorar as condições e diversificar os locais de realização das diferentes atividades, a Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, adquiriu uma tenda para eventos que, através da sua cedência/aluguer, poderá ser um veículo para impulsionar atividades sociais, culturais, artísticas e de desenvolvimento local que dinamizem a Freguesia e, consequentemente, a cidade de Portalegre.

A tenda é um equipamento propriedade da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, tornando-se por isso, necessário regulamentar as condições da sua utilização com um conjunto de regras que garantam o seu bom uso e cuidado na sua manutenção e conservação.

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, elabora-se o presente Regulamento para a utilização da tenda da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, concelho de Portalegre.

Este Regulamento foi aprovado pelo órgão Executivo, em sua reunião ordinária de 14 de maio 2018, tendo sido publicado na página de Internet desta Junta de Freguesia e afixado em local visível e público das instalações desta Freguesia para efeitos de consulta pública, o qual não sofreu qualquer alteração e foi aprovado pelo órgão Deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de junho de 2018.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea h) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas gerais de utilização da tenda propriedade da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.

CAPÍTULO II

Cedência e Utilização da Tenda

Artigo 3.º

Competência para a Decisão

À Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, cabe decidir sobre a cedência da tenda de acordo com as disposições deste Regulamento.

Artigo 4.º

Utilizadores e Área de Utilização

1 - O equipamento será preferencialmente utilizado para a realização de atividades organizadas ou apoiadas pela Junta de Freguesia.

2 - Pode ainda ser utilizado para realização de atividades promovidas por outras entidades,

3 - Por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, a tenda poderá ainda ser cedida a particulares;

4 - Será sempre dada primazia à montagem da tenda dentro da área da Freguesia, podendo excecionalmente e por decisão da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, ser disponibilizada para ser utilizada fora dos limites da Freguesia.

5 - São ainda determinantes para a decisão de cedência os critérios abaixo, pela ordem apresentada:

a) A data de entrada do pedido nos serviços administrativos da Junta de Freguesia;

b) As pessoas coletivas de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública, as instituições particulares de solidariedade social e outras entidades equiparadas, relativamente aos atos e factos que se destinem direta e imediatamente à realização dos seus fins, desde que se encontrem isentas de IRC, o que deve ser comprovado pela apresentação do competente documento;

c) A iniciativa a promover ser de cariz social, educacional, cultural ou artístico.

Artigo 5.º

Pedido de Utilização

Os pedidos de cedência para utilização da tenda deverão ser efetuados por escrito dirigidos ao senhor Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data prevista para a utilização da tenda e do qual devem constar os seguintes elementos:

a) Nome e ou denominação social;

b) Morada do Requerente/sede da Entidade/Associação;

c) Nome evento e a que se destina;

d) Local para a montagem da tenda;

e) Dias e horas para a montagem e desmontagem da tenda.

Artigo 6.º

Transporte, Montagem e Desmontagem

1 - O transporte, montagem e desmontagem da tenda serão efetuados pelos serviços da Junta de Freguesia, dentro do horário normal de serviço.

2 - Sempre que a Junta de Freguesia não disponha de recursos humanos em número suficiente para proceder à montagem e desmontagem da tenda, o requerente deverá arranjar o número de trabalhadores suficientes para perfazer o número necessário para a execução do trabalho.

3 - A montagem e desmontagem da tenda serão sempre efetuadas com a supervisão de trabalhadores da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.

Artigo 7.º

Pagamento e Termo de Responsabilidade

1 - Confirmada a disponibilidade para a cedência da tenda, o requerente deve proceder ao pagamento de 50 % da taxa prevista na tabela de taxas e licenças em vigor nesta freguesia, até 2 dias anteriores à data da montagem da tenda e os restantes 50 %, até 2 dias após a desmontagem da mesma.

2 - Imediatamente após o primeiro pagamento a que se refere o número anterior, o requerente procederá à assinatura de um termo de responsabilidade pela utilização da tenda, nos serviços desta Junta de Freguesia.

3 - A falta de cumprimento atempado do disposto nos números anteriores inviabiliza a cedência do equipamento.

Artigo 8.º

Manutenção e Conservação

1 - A manutenção e conservação da tenda, durante o período em que se encontra no local para o qual foi requisitada, serão da exclusiva responsabilidade da entidade utilizadora;

2 - Os danos causados no equipamento cedido implicarão sempre a reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou o pagamento dos prejuízos causados.

3 - A cedência da tenda não inclui seguro de responsabilidade civil nem seguro de acidentes pessoais;

4 - A Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço em nenhuma circunstância poderá ser responsabilizada por quaisquer acidentes ou danos causados ao requisitante ou a terceiros, que ocorram durante o período de cedência da tenda;

5 - O utilizador obriga-se a utilizar a tenda para o fim para que foi solicitada;

6 - O não cumprimento do número anterior determina que um futuro pedido do utilizador possa ser indeferido.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 9.º

Taxas

Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento, são devidas as taxas fixadas na tabela de taxas e licenças em vigor na freguesia.

Artigo 10.º

Casos Omissos

Os casos omissos, bem como as dúvidas de interpretação do presente Regulamento, serão resolvidos pela Junta de Freguesia da União das Freguesias da Sé e São Lourenço.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar nas instalações desta Junta de Freguesia.

3 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco José Meira Martins da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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