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Aviso 10228/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10228/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado pelo Aviso OE 201804/0465 na Bolsa de Emprego Público, e após aceitação do posicionamento remuneratório, foi celebrado o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com José Júlio Franco Pereira, Luís Carlos Ruivo dos Santos, João Daniel dos Santos Feijão e Domingos Manuel dos Santos Antunes, com data de início a 1 de julho de 2018 e com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 2 da tabela remuneratória única para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, os trabalhadores encontram-se dispensados do período experimental de 180 dias, estipulado no n.º 1 do artigo 49.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 de julho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Pedro da Cadeira, Carlos Alberto Alves Gomes.

311491084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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