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Aviso 10219/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10219/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal realizado nos termos do disposto na Lei 112/2017 de 29 de dezembro, aberto na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE 201804/0960, de 27 de abril de 2018, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de julho de 2018, para o exercício de funções de assistente técnica, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela única da carreira de assistente técnico, correspondente a 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), com o seguinte trabalhador:

Susana Bandeira de Sacadura Bretes.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, está dispensada de prestar o período experimental, dado que a candidata exerceu funções, ora regularizados, por tempo de serviço superior à duração definidas para o período experimental da respetiva carreira.

2 de julho de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Cartaxo e Vale da Pinta, Délio da Silva Pereira.

311486679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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