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Aviso 10198/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Publicitação da lista de ordenação final do procedimento concursal para regularização de vínculos precários

Texto do documento

Aviso 10198/2018

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do art. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se publico que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para regularização extraordinária de vínculos precários, nos termos da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto por aviso publicado na Bolsa de Emprego Público com as referências OE201805/0911, para cinco postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, área administrativa, OE201805/0909, para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área de Comunicação Social, OE201805/0905, para um posto de trabalho da carreira e categoria técnico superior, Psicologia, área de combate à violência doméstica, OE201805/0903, para um posto de trabalho de técnico superior, área de Design, OE201805/894, para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, área de Arquitetura, foi homologada por meu despacho de 05 de julho de 2018, encontrando-se afixada no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica, em www.cm-pacosdeferreira.pt.

5 de julho de 2018. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Joaquim Adelino Moreira Sousa, Dr.

311486881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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