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Edital 688/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Monforte

Texto do documento

Edital 688/2018

Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Monforte

Fernando Manuel Caldeira Saião, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Monforte, no uso dos poderes conferidos pelo despacho proferido pelo Senhor Presidente do Órgão Executivo em 23 de outubro de 2017, e para os efeitos previstos na alínea t), n.º.1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º do anexo I, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, decorrido o período de inquérito público, por proposta da Câmara Municipal tomada na reunião de 20 de junho/2018, a Assembleia Municipal de Monforte, ao abrigo do previsto na alínea g), n.º 1, artigo 25.º do referido R.J.A.L, em sua sessão ordinária de 28 de junho de 2018, aprovou, por unanimidade, a versão final do Regulamento Municipal de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Monforte que entrará em vigor no dia seguinte à publicação deste Edital no Diário da República.

Para constar e surtir os devidos efeitos publica-se o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume, nas Juntas de Freguesia do Concelho e publicado no site do Município, www.cm-monforte.pt.

E eu, António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior do Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos o subscrevi.

4 de julho de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Manuel Caldeira Saião.

311529146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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