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Aviso 10191/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Homologação das listas unitárias de ordenação final - procedimentos concursais no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso 10191/2018

Listas unitárias de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aos seguintes procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro), foram homologadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 16 de maio de 2018, encontram-se afixadas no átrio desta Câmara Municipal e estão disponíveis na página eletrónica do Município:

Procedimento concursal comum para o recrutamento de dois (2) postos de trabalho de Assistente Técnico para exercer funções no Espaço Inovação;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um (1) posto de trabalho de Especialista de Informática de grau 1, nível 2;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de dois (2) postos de trabalho de Técnico Superior de Assessoria de Imprensa/Comunicação;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um (1) posto de trabalho de Técnico Superior de Biblioteca e Ciências da Documentação;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior de Design Gráfico/Produção de Vídeo/Fotografia;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um (1) posto de trabalho de Técnico Superior de Psicologia;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um (1) posto de trabalho de Assistente Técnico para exercer funções no Espaço Cidadão da Mealhada;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de três (3) postos de trabalho de Assistente Técnico para exercer funções na Divisão de Turismo e Cultura;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia Civil;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia do Ambiente para exercer funções na Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um (1) posto de trabalho de Técnico Superior de Engenharia do Ambiente para exercer funções no Centro de Interpretação Ambiental;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um (1) posto de trabalho de Técnico Superior de Serviço Social;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior para exercer funções no Espaço Inovação;

Procedimento concursal comum para o recrutamento de um (1) posto de trabalho de Técnico Superior de Desporto.

12 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

311491213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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