Consolidação da mobilidade interna intercarreiras e mobilidade interna entre dois órgãos
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º-A, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho de 12 de junho de 2018, foram consolidadas, com efeitos a 1 de julho de 2018, as mobilidades internas na modalidade de mobilidade intercarreiras dos trabalhadores e condições adiante designados:
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Mais se torna público que, nos termos dos artigos 92.º, 93.º, 94.º, 97.º e 97.º-A, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho datado de 27 de junho de 2018, foi autorizada a mobilidade interna entre dois órgãos, na modalidade de mobilidade na categoria, com efeitos a 1 de julho de 2018, da trabalhadora e condições adiante designadas:
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28 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.
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