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Aviso 10186/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Mobilidade entre dois serviços e mobilidades intercarreiras

Texto do documento

Aviso 10186/2018

Consolidação da mobilidade interna intercarreiras e mobilidade interna entre dois órgãos

Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º-A, aditado pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho de 12 de junho de 2018, foram consolidadas, com efeitos a 1 de julho de 2018, as mobilidades internas na modalidade de mobilidade intercarreiras dos trabalhadores e condições adiante designados:

(ver documento original)

Mais se torna público que, nos termos dos artigos 92.º, 93.º, 94.º, 97.º e 97.º-A, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, por despacho datado de 27 de junho de 2018, foi autorizada a mobilidade interna entre dois órgãos, na modalidade de mobilidade na categoria, com efeitos a 1 de julho de 2018, da trabalhadora e condições adiante designadas:

(ver documento original)

28 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Fernandes Mocinha.

311486646

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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