Considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Jogos Digitais e Multimédia da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, aprovado pelo Despacho 7394/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 27 de junho de 2018 com o número R/A-Cr 58/2014/AL01.
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O Instituto Politécnico de Leiria altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Jogos Digitais e Multimédia para o plano de estudos constante ao anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
A alteração produz efeitos a partir do ano letivo 2018-2019.
4 de julho de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e Gestão.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Jogos Digitais e Multimédia.
5 - Área científica predominante: Audiovisuais e produção dos media.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Ciclo de estudos em Jogos Digitais e Multimédia
Grau de licenciado
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Unidades Curriculares Opcionais
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
311485658