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Declaração de Retificação 524/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Altera o ponto 6.1 do Aviso n.º 7403/2017, publicado no Diário da República, n.º 126, 2.ª série, de 3 de julho de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 524/2018

Considerando que a repartição de encargos para o ano de 2018, relativos aos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Aviso 7403/2017 para atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental à substituição de veículos de serviço da frota por veículos de baixas emissões destinados à mesma utilização no âmbito da atividade desenvolvida por entidades gestoras de sistemas multimunicipais ou intermunicipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos urbanos, foi autorizada por despacho datado de 30 de abril de 2018 do Ministro do Ambiente, nos termos do Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 junho, torna-se necessário alterar o prazo limite anteriormente previsto para a execução das operações.

Assim, no ponto 6.1, onde se lê:

«6.1 - A data de 22 de dezembro de 2017 constitui o limite máximo de execução das operações constantes do presente Aviso, incluindo a execução financeira dos contratos a celebrar (em conformidade com o ponto 16).»

deve ler-se:

«6.1 - O prazo máximo para a execução das operações cessa a 31 de outubro de 2018.»

19 de julho de 2018. - A Diretora do Fundo Ambiental, Alexandra Ferreira de Carvalho.

311526132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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