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Aviso 10135/2018, de 27 de Julho

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Sumário

Designação e delegação de competências - Coordenadores de estabelecimento

Texto do documento

Aviso 10135/2018

Designação e Delegação de Competências - Coordenadores de Estabelecimento

1 - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo por um período de 4 anos, para o cargo de Coordenadores de Estabelecimento, os seguintes docentes:

a) Escola Básica Quinta da Condessa: Dina Maria Vicente Ricardo Elvas Morais;

b) Escola Básica Casal da Serra: Tiago Fernando Borrego dos Santos;

c) Escola Básica Quinta da Paiã: Márcio Marques da Silva;

d) Escola Básica Serra da Luz: Ana Maria Alves Rocha Santos;

e) Escola Básica Mello Falcão: Sónia Maria Garcia Fernandes;

f) Escola Básica Dr. Mário Madeira: Miriam Isabel Caeiro Cunha Assunção;

g) Escola Básica Vale Grande: Clara Maria Marques Tavares

h) Escola Básica da Pontinha: Maria Raquel Giestas Cancela Tavares

2 - Para além das competências que lhe estão atribuídas no Artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego as competências abaixo designadas nos Coordenadores de Estabelecimento, de acordo com o ponto 7 do Artigo 20.º do referido decreto-lei:

1 - Representar o Estabelecimento de Ensino;

2 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;

3 - Proceder à inventariação e respetiva atualização dos bens do Estabelecimento de Ensino;

4 - Remeter à Direção, através de impresso próprio para o efeito, as intervenções a realizar no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos e edifícios;

5 - Tomar as medidas necessárias em caso de falta de um docente titular de turma, para a sua substituição, em situações de ausência não superior a cinco dias, informando a Direção (1.º ciclo);

6 - Decidir assuntos em situação de emergência, dando conhecimento imediato ao Diretor;

7 - Fazer a gestão dos processos dos alunos, em articulação com os Serviços de Administração Escolar;

8 - Averiguar as causas do absentismo dos alunos e procurar solucionar o problema em conjunto com os Encarregados de Educação informando as instituições competentes em casos de reincidência ou abandono;

9 - Encaminhar, através de protocolo, para os Serviços de Administração Escolar todo o expediente recebido e a emitir, bem como eventuais verbas obtidas;

10 - Gerir o fundo de maneio atribuído, entregando mensalmente aos Serviços de Administração Escolar através de protocolo os documentos de despesa respetivos;

11 - Analisar os casos de natureza disciplinar dos alunos, encaminhando para o Diretor, as situações passíveis de aplicação de medidas disciplinares e ou de procedimento disciplinar;

12 - Gerir a distribuição do Leite Escolar e proceder ao registo mensal na aplicação InovarAse (1.º ciclo);

13 - Presidir às reuniões de conselho de estabelecimento;

14 - Coordenar o trabalho do pessoal não docente e comunicar a sua assiduidade através do mapa mensal;

15 - Colaborar com a adjunta da Direção na avaliação do pessoal não docente;

16 - Elaborar os relatórios trimestrais e finais do funcionamento das atividades dos Estabelecimentos, bem como outros documentos solicitados pela Direção;

17 - Supervisionar as Atividades de Enriquecimento Curricular e as Atividades na Componente de Apoio à Família (1.º ciclo);

18 - Elaborar a avaliação diária do fornecimento das refeições;

19 - Supervisionar o registo dos sumários eletrónicos das turmas e docentes do respetivo estabelecimento, informando a Direção de situações passíveis de retificação.

28/06/2018. - O Diretor, Jorge Manuel da Conceição Nunes.

311489716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3414666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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