Designação e Delegação de Competências - Coordenadores de Estabelecimento
1 - Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo por um período de 4 anos, para o cargo de Coordenadores de Estabelecimento, os seguintes docentes:
a) Escola Básica Quinta da Condessa: Dina Maria Vicente Ricardo Elvas Morais;
b) Escola Básica Casal da Serra: Tiago Fernando Borrego dos Santos;
c) Escola Básica Quinta da Paiã: Márcio Marques da Silva;
d) Escola Básica Serra da Luz: Ana Maria Alves Rocha Santos;
e) Escola Básica Mello Falcão: Sónia Maria Garcia Fernandes;
f) Escola Básica Dr. Mário Madeira: Miriam Isabel Caeiro Cunha Assunção;
g) Escola Básica Vale Grande: Clara Maria Marques Tavares
h) Escola Básica da Pontinha: Maria Raquel Giestas Cancela Tavares
2 - Para além das competências que lhe estão atribuídas no Artigo 41.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego as competências abaixo designadas nos Coordenadores de Estabelecimento, de acordo com o ponto 7 do Artigo 20.º do referido decreto-lei:
1 - Representar o Estabelecimento de Ensino;
2 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
3 - Proceder à inventariação e respetiva atualização dos bens do Estabelecimento de Ensino;
4 - Remeter à Direção, através de impresso próprio para o efeito, as intervenções a realizar no âmbito da manutenção e conservação dos equipamentos e edifícios;
5 - Tomar as medidas necessárias em caso de falta de um docente titular de turma, para a sua substituição, em situações de ausência não superior a cinco dias, informando a Direção (1.º ciclo);
6 - Decidir assuntos em situação de emergência, dando conhecimento imediato ao Diretor;
7 - Fazer a gestão dos processos dos alunos, em articulação com os Serviços de Administração Escolar;
8 - Averiguar as causas do absentismo dos alunos e procurar solucionar o problema em conjunto com os Encarregados de Educação informando as instituições competentes em casos de reincidência ou abandono;
9 - Encaminhar, através de protocolo, para os Serviços de Administração Escolar todo o expediente recebido e a emitir, bem como eventuais verbas obtidas;
10 - Gerir o fundo de maneio atribuído, entregando mensalmente aos Serviços de Administração Escolar através de protocolo os documentos de despesa respetivos;
11 - Analisar os casos de natureza disciplinar dos alunos, encaminhando para o Diretor, as situações passíveis de aplicação de medidas disciplinares e ou de procedimento disciplinar;
12 - Gerir a distribuição do Leite Escolar e proceder ao registo mensal na aplicação InovarAse (1.º ciclo);
13 - Presidir às reuniões de conselho de estabelecimento;
14 - Coordenar o trabalho do pessoal não docente e comunicar a sua assiduidade através do mapa mensal;
15 - Colaborar com a adjunta da Direção na avaliação do pessoal não docente;
16 - Elaborar os relatórios trimestrais e finais do funcionamento das atividades dos Estabelecimentos, bem como outros documentos solicitados pela Direção;
17 - Supervisionar as Atividades de Enriquecimento Curricular e as Atividades na Componente de Apoio à Família (1.º ciclo);
18 - Elaborar a avaliação diária do fornecimento das refeições;
19 - Supervisionar o registo dos sumários eletrónicos das turmas e docentes do respetivo estabelecimento, informando a Direção de situações passíveis de retificação.
28/06/2018. - O Diretor, Jorge Manuel da Conceição Nunes.
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