Resolução da Assembleia da República n.º 213/2018
Recomenda ao Governo a adoção de medidas que confiram maior eficiência aos procedimentos inspetivos a operadores económicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Revogue o artigo 18.º do Despacho 10466/2017, de 30 de novembro, que aprovou o Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, eliminando a obrigatoriedade de prévia comunicação escrita às entidades visadas nos procedimentos inspetivos.
2 - Identifique as entidades que apresentaram pedidos de regularização das atividades económicas sobre os quais não existe ainda decisão e comunique à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território esta informação, de forma a possibilitar o exercício das competências inspetivas sobre essas entidades.
Aprovada em 11 de maio de 2018.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em substituição do Presidente da Assembleia da República, Jorge Lacão.
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