Lei 12-D/81, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 170/1981, 1º Suplemento, Série I de 1981-07-27.
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Data:
1981-07-27
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Concede ao Governo autorização para alterar a legislação sobre o Centro de Estudos Judiciários e sobre formação de magistrados judiciais e do Ministério Público.
Lei 12-D/81
de 27 de Julho
(Concede ao Governo autorização para alterar a legislação sobre o Centro de
Estudos Judiciários e sobre formação de magistrados judiciais e do Ministério
Público.)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.º, do artigo 168.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É concedida ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na legislação em vigor sobre o Centro de Estudos Judiciários e sobre formação de magistrados judiciais e do Ministério Público.
ARTIGO 2.º
A autorização legislativa concedida nos termos do artigo anterior caduca se não for utilizada no prazo de três meses, contado da data da entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 26 de Junho de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 21 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/27/plain-34131.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/34131.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-09-03 -
Decreto-Lei
264-A/81 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a redacção dos artigos 24.º, 27.º, 30.º, 31.º, 36.º, 37.º, 38.º, 43.º, 44.º, 49.º, 51.º, 56.º, 65.º, 66.º, 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro (cria o Centro de Estudos Judiciários).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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