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Aviso (extrato) 9901/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Cessação de Procedimentos Concursais

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9901/2018

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que os procedimentos concursais abaixo discriminados, autorizados por deliberações proferidas na reunião de 28 de agosto de 2017, da Câmara Municipal de Coimbra, e publicitados através do Aviso 4740/2018, publicado na II Série do Diário da República, n.º 70, de 10/04/2018, cessaram, com fundamento na inexistência de candidatos que permitam a sua prossecução:

Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (Luminotecnia);

Procedimento Concursal Comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Luminotecnia);

Procedimento Concursal Comum para ocupação de 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (Sonoplastia e Vídeo).

2 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

311473564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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