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Resolução da Assembleia da República 212/2018, de 25 de Julho

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Sumário

Apreciação do relatório sobre «Portugal na União Europeia - 2017»

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 212/2018

Apreciação do relatório sobre «Portugal na União Europeia - 2017»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2017, o seguinte:

1 - Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do relatório do Governo previsto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei 43/2006, de 25 de agosto, «Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia», com as alterações introduzidas pelas Leis 21/2012, de 17 de maio e 18/2018, de 2 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.

2 - Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo sobre Portugal na União Europeia, sem prejuízo dos pertinentes dados factuais, deve ser mais sucinto e ter uma componente essencialmente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações descritas, como, aliás, tem sido sublinhado todos os anos, por ocasião da sua análise e debate.

3 - Considerar indispensável a realização, em sessão plenária, do debate previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, na sua redação atual, incluindo a discussão e aprovação do referido relatório.

Aprovada em 29 de junho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111517052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3411633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-17 - Lei 21/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-02 - Lei 18/2018 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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