Nos termos e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho da Sr.ª Presidente da União das Freguesias da Caparica e Trafaria, Teresa Paula de Sousa Coelho, foi determinado a mobilidade interna, entre órgãos e serviços, do trabalhador, Vítor Manuel Batista Carvalho, nos termos previstos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a duração máxima de 18 meses, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2018, para o exercício de funções de Assistente Operacional, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, Nível 2, com a remuneração base de 580,00(euro).
1 de junho de 2018. - A Presidente da União das Freguesias de Caparica e Trafaria, Teresa Paula de Sousa Coelho.
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