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Aviso 9879/2018, de 24 de Julho

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Sumário

Mobilidade interna, entre órgãos e serviços, do trabalhador, Vítor Manuel Batista Carvalho, nos termos previstos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a duração máxima de 18 meses, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2018

Texto do documento

Aviso 9879/2018

Nos termos e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por Despacho da Sr.ª Presidente da União das Freguesias da Caparica e Trafaria, Teresa Paula de Sousa Coelho, foi determinado a mobilidade interna, entre órgãos e serviços, do trabalhador, Vítor Manuel Batista Carvalho, nos termos previstos no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a duração máxima de 18 meses, com efeitos a partir do dia 1 de junho de 2018, para o exercício de funções de Assistente Operacional, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, Nível 2, com a remuneração base de 580,00(euro).

1 de junho de 2018. - A Presidente da União das Freguesias de Caparica e Trafaria, Teresa Paula de Sousa Coelho.

311471003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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