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Aviso 9870/2018, de 24 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Texto do documento

Aviso 9870/2018

Alteração do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE) que, sob proposta da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, aprovada por unanimidade na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de abril de 2018, a Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis na sua sessão ordinária de 28 de abril de 2018, deliberou aprovar por unanimidade a versão final da Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis no âmbito do RERAE.

Mais se torna público que, a alteração aprovada se materializará com a inclusão do artigo 53.º-A no Regulamento do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis.

15 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º

Deliberação

A Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, em sessão ordinária realizada no dia 28 de abril de 2018, deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, a Alteração do Plano Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis - Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, na sua atual redação, introduzindo-lhe, no seu Regulamento o novo artigo 53.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 53.º-A

Regularizações no âmbito do RERAE (DL n.º 165/2014)

As operações urbanísticas que se enquadram no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM que lhes sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.»

Paços do Município, 15 de maio de 2018. - A Presidente da Assembleia Municipal de Oliveira de Azeméis, Helena Maria Dinis dos Santos, Dra.

611492672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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