5.ª alteração a loteamento urbano - Possanco - Proc. 7/2004
Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:
Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série, tendo por objeto nova alteração, ao loteamento urbano n.º 7/2004, para o Possanco, titulado pelo alvará de loteamento n.º 1/2006.
Conforme os elementos apresentados, a proposta de alteração incide exclusivamente sobre o lote 107 do loteamento do Possanco, consistindo na atualização do índice de utilização do solo para o valor de 0,60, quando atualmente se estabelece em 0,40 e simultaneamente alterando a tipologia do seu uso, atualmente destinado à habitação, passando a ser destinado a Habitação/Turismo.
As alterações pretendidas têm enquadramento nos artigos 86.º e 87.º do regulamento do PDM, aplicáveis para os espaços urbanos de baixa densidade, como é o caso do perímetro urbano do Possanco.
A proposta de alteração ao loteamento está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, devendo estas serem remetidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, para a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no Edifício dos Serviços Técnicos, sito na Av. Soares Branco, na cidade de Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico, para o endereço: dueh@m-alcacerdosal.pt, dentro do prazo supra mencionado.
13 de julho de 2018. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.
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