Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9855/2018, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Alteração a Loteamento Urbano - Zona de Indústria Ligeira (ZIL) de Alcácer do Sal - Proc. 3/1996 - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 9855/2018

Alteração a loteamento urbano

Zona de Indústria Ligeira (ZIL) de Alcácer do Sal - Proc. 3/1996

Manuel Vítor Nunes de Jesus, Vereador da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Alcácer do Sal:

Torna Público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e por deliberação de câmara de 14/06/2018, que se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, no Diário da República, 2.ª série, tendo por objeto nova alteração, ao loteamento de iniciativa municipal n.º 3/1996, da Zona de Indústria Ligeira (ZIL) de Alcácer do Sal.

A nova alteração pretende:

1 - Que seja alterado o loteamento em apreço, por adaptação ao Plano Diretor Municipal de Alcácer do Sal, na 1.ª revisão, publicada no Aviso 13020/2017, DR 2.ª série - n.º 209 - 30 de outubro de 2017, na alínea d), do n.º 1, do artigo 93.º - Parâmetros de edificabilidade, Índice de Ocupação do solo de 0,60 (ficha n.º 35 do Decreto Regulamentar 9/2009 de 29/05, o quociente entre a área total de implantação e a área do solo a que o índice diz respeito), aplicando ao parâmetro do loteamento descrito em "Quadro Regulamentar de Ocupação", Regulamento do loteamento na sua alínea a), do 2.3. do Capítulo II - Condicionamento Urbanísticos e Arquitetónicos, e peças desenhadas, descrevendo:

a) Índice de Ocupação do Solo (IO) - máximo de 0,60, para a totalidade das edificações destinadas a implantar nos lotes;

A proposta de alteração ao loteamento está disponível para consulta no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, na secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, podendo todos os interessados apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, devendo estas serem remetidas à Câmara Municipal de Alcácer do Sal, para a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no Edifício dos Serviços Técnicos, sito na Av. Soares Branco, na cidade de Alcácer do Sal, ou por correio eletrónico, para o endereço: dueh@m-alcacerdosal.pt, dentro do prazo supra mencionado.

13 de julho de 2018. - O Vereador do Pelouro, Manuel Vítor Nunes de Jesus.

311507973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda