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Despacho 7041/2018, de 24 de Julho

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Sumário

Renovação da comissão de serviço da licenciada Maria Margarida Pedroso Galamba, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 7041/2018

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro e Lei 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, por despacho da Presidente do Instituto Superior de Agronomia, de 24 de janeiro de 2018, é renovada a comissão de serviço da licenciada Maria Margarida Pedroso Galamba, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão, pelo período de três anos, com efeitos a 4 de abril de 2018.

08/05/2018. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professora Doutora Amarílis de Varennes.

311470778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3410204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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