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Aviso 9819/2018, de 23 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Balneário Termal das Termas da Terronha - Tabela de Taxas

Texto do documento

Aviso 9819/2018

António Jorge Fidalgo Martins, Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, torna público, no uso da competência que lhe confere a alínea g) do n.º 1.º do artigo 25.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Vimioso, na sua sessão ordinária realizada no dia 25 de abril do ano em curso, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 16 de abril do mesmo ano, a alteração ao Regulamento do Balneário Termal das Termas da Terronha - Tabela de Taxas.

O projeto de alteração ao regulamento foi objeto de apreciação pública, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

O regulamento entra em vigor, no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

12 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.

Alteração ao Regulamento do Balneário Termal das Termas da Terronha

Artigo 28.º

Pagamento dos tratamentos prescritos

1 - ...

2 - ...

3 - As taxas são atualizadas por deliberação da Câmara Municipal.

Aprovado em Reunião Ordinária da Câmara Municipal em 11/06/2018.

Tabela de Taxas

Preçário Termas de Vimioso 2018

(ver documento original)

311470259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3409194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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