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Despacho (extrato) 6956/2018, de 20 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos de trabalho, destinados a assistente operacional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6956/2018

Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada em 06 de abril de 2011, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos de trabalho, destinados a Assistente Operacional, tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional, cujo procedimento concursal foi aberto pelo Aviso 3433/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2018.

Referência A

(ver documento original)

Referência B

(ver documento original)

A referida lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo em 30 de maio de 2018, tendo sido publicitada na página eletrónica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Mais se informa que da presente lista cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de dez dias úteis, a contar da homologação.

26 de junho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Xavier Fernandes Matias, Tenente-General. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho, Licenciada.

311469482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3408151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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