Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários - Lista Unitária de Ordenação Final - Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos, conjugados, do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, na reunião de 27 de junho de 2018, foi homologada a lista unitária de ordenação final das candidatas, referente ao procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo aviso OE201804/0582, publicado na Bolsa de Emprego Público a 19 de abril de 2018, para três postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico.
A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada em local visível e público, na secretaria da Junta de Freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso.
Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º, foram notificados as candidatas do ato de homologação da lista de ordenação final.
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal para regularização extraordinária de vínculos precários ao abrigo da Lei 112/2017, de 29/12, cujas listas de ordenação final foram homologadas, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início a:
1 de julho de 2018:
Maria de Fátima da Costa Luís Rodrigues, Manuela Alexandra Andrade Peixoto e Deolinda da Assunção Espírito Santo Carboila, na carreira/categoria de Assistente Técnico, área de Serviços administrativos, para desempenho de funções em toda a área administrativa, 1.ª posição remuneratória ao que corresponde o nível 1 no valor de 683,13 (euro).
Os presentes contratos não ficam sujeitos ao período experimental, com a duração máxima permitida pelo disposto no n.º 1 do artigo 49.º da LTFP para as respetivas carreiras e categorias, por força do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
28 de junho de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Assunção, Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso, Dr. José Domingos Verruga Laço.
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