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Aviso 9695/2018, de 19 de Julho

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Paredes (1.ª revisão) - período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 9695/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Paredes

(1.ª revisão)

Discussão Pública

Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Paredes, torna público que, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária (pública) realizada no dia 5 de julho de 2018, aprovar e submeter a Alteração ao Plano Diretor Municipal de Paredes (1.ª revisão) a um período de discussão pública de 30 dias úteis, a ter início no quinto dia útil após publicitação do presente Aviso em sede de Diário da República.

Para o efeito, a proposta de alteração, o relatório de fundamentação, a ata da Conferência Procedimental, os demais pareceres e elementos e a referida deliberação estarão disponíveis na Divisão de Planeamento, desta Câmara Municipal, sita no Parque José Guilherme, 4580-229 Paredes, todos os dias úteis, nas horas normais de expediente, desde as 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, e no sítio eletrónico oficial do Município (www.cm-paredes.pt).

As reclamações, observações, sugestões e/ou os pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo processo deverão ser feitas em impressos que estarão à disposição nos locais referidos no parágrafo anterior.

6 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.

611496625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3406754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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