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Aviso 9687/2018, de 19 de Julho

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades internas - intercarreiras e intercategorias

Texto do documento

Aviso 9687/2018

Consolidação definitiva de Mobilidades Internas - Intercarreiras e Intercategorias

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (designada LTFP) e no âmbito da aplicação dos artigos 92.º a 100.º e 153.º da referida Lei, conjugada com o artigo 99.º-A, aditado à LTFP pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, e no seguimento do acordo entre as partes interessadas, foram consolidadas definitivamente as situações de mobilidade interna, com os trabalhadores desta Autarquia a seguir indicados, todos com efeitos a 14 de junho de 2018, inclusive.

1 - Consolidação de Mobilidade Interna Intercarreiras:

Cláudia Edviges Abreu Barradas Gomes - da carreira e categoria de origem de Assistente Técnico, afeta à Subunidade de Contabilidade, da Divisão de Gestão Financeira, consolidou definitivamente, na carreira e categoria de Técnico Superior, na mesma subunidade, na 2.ª posição remuneratória, nível 15, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.201,48(euro);

Liliana José Freitas Fernandes - da carreira e categoria de origem de Assistente Técnico, afeta à subunidade de Contabilidade, da Divisão de Gestão Financeira, consolidou definitivamente, na carreira e categoria de Técnico Superior, na subunidade de Administração Geral, da Divisão de Gestão Administrativa, desta Autarquia, na 2.ª posição remuneratória, nível 15, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.201,48(euro);

Ana Luísa da Conceição Oliveira Teles - da carreira e categoria de origem de Assistente Técnico, afeta à subunidade de Educação, Cultura e Desporto, da Divisão de Desenvolvimento Social, consolidou definitivamente na carreira e categoria de Técnico Superior, na Subunidade de Ambiente e Espaços Públicos, da Divisão de Ordenamento do Território, desta Autarquia, na 2.ª posição remuneratórias, nível 15, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.201,48(euro).

2 - Consolidação de Mobilidade Interna Intercategorias:

João Duarte Pestana Pita - da carreira e categoria de origem de Assistente Operacional, afeto à subunidade de Ambiente e Espaços Públicos, da Divisão de Ordenamento do Território, consolidou definitivamente, na mesma carreira, na categoria de Encarregado Operacional, na mesma subunidade e unidade orgânica, na 1.ª posição remuneratória, nível 8, a que corresponde a remuneração base mensal de 837,60(euro);

António dos Santos Pereira - da carreira e categoria de origem de Assistente Operacional, afeto à subunidade de Ambiente e Espaços Públicos, da Divisão de Ordenamento do Território, consolidou definitivamente, na mesma carreira, na categoria de Encarregado Operacional, na mesma subunidade e unidade orgânica, na 1.ª posição remuneratória, nível 8, a que corresponde a remuneração base mensal de 837,60(euro);

João Alberto Rodrigues - da carreira e categoria de origem de Assistente Operacional, afeto à subunidade de Administração Direta, da Divisão de Obras Municipais e Conservação, consolidou definitivamente na mesma carreira, na categoria de Encarregado Operacional, na mesma subunidade e unidade orgânica, na 1.ª posição remuneratória, nível 8, a que corresponde a remuneração base mensal de 837,60(euro);

José Carlos Agrela de Barros - da carreira e categoria de origem de Assistente Operacional, afeto à subunidade de Ambiente e Espaços Públicos, da Divisão de Ordenamento do Território, consolidou definitivamente, na mesma carreira, na categoria de Encarregado Operacional, na mesma subunidade e unidade orgânica, na 1.ª posição remuneratória, nível 8, a que corresponde a remuneração base mensal de 837,60(euro).

27 de junho de 2018. - A Vereadora da Intervenção Social e Recursos Humanos, Vanessa Abreu Azevedo.

311466671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3406744.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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