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Portaria 215/2018, de 19 de Julho

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Sumário

Procede à segunda alteração aos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Texto do documento

Portaria 215/2018

de 19 de julho

O Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, que definiu a missão e as atribuições do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), foi objeto de alteração pelo Decreto-Lei 48/2018, de 21 de junho, tendo em vista adequar a organização da rede externa deste Instituto às suas atribuições no domínio da cooperação para o desenvolvimento.

No seguimento deste decreto-lei, importa agora adequar a organização interna do Camões, I. P. às alterações instituídas no âmbito das suas atribuições e da sua rede externa, assim como, prever um número de unidades orgânicas, nucleares e flexíveis, que permitam dar resposta às exigências da sua missão naquele domínio.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração aos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 194/2012, de 20 de junho

Os artigos 1.º, 2.º, 5.º e 8.º dos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - [...]:

a) Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia;

b) Direção de Serviços de Cooperação Bilateral;

c) Direção de Serviços da Língua;

d) Direção de Serviços de Cultura;

e) [Anterior alínea c).]

2 - [...].

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas, com subordinação hierárquica e funcional ao conselho diretivo, as seguintes unidades orgânicas:

a) O Gabinete de Avaliação e Auditoria;

b) O Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística.

4 - O número de unidades orgânicas flexíveis no âmbito do modelo de estrutura hierarquizada não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior.

5 - A Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia está organizada num modelo de estrutura misto, prosseguindo as suas competências no âmbito da gestão de programas, projetos e ações de cooperação de acordo com o modelo de estrutura matricial, sempre que a dimensão dos mesmos o justifique, através da constituição de equipas de projeto.

6 - O número de equipas de projeto é o correspondente ao número de projetos de cooperação que, em cada momento, se encontrem sob a gestão do Camões I. P. e reúnam as condições referidas no número anterior.

7 - As equipas de projeto são constituídas por deliberação do conselho diretivo com base no regime jurídico que define o estatuto do agente da cooperação e com recurso a fonte de financiamento externa.

8 - O Camões, I. P., integra, também, os centros portugueses de cooperação, os centros culturais portugueses e a rede do ensino do português no estrangeiro.

Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria, o Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística e as demais unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 5.º

[...]

1 - A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão desenvolve a sua atividade assegurando o apoio e assessoria às diferentes unidades orgânicas, através do exercício das seguintes competências:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) A promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral;

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) [...]

i) [...]

j) [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - No domínio da promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral:

a) Instruir os procedimentos necessários à aprovação de programas, projetos e ações de cooperação com a definição dos respetivos termos contratuais;

b) Instruir os procedimentos necessários à celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;

c) Instruir os procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

d) Instruir os procedimentos necessários à celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

e) Instruir os procedimentos necessários ao recrutamento e seleção dos agentes da cooperação, de acordo com o regime jurídico aplicável;

f) Conduzir o processo de recrutamento e a gestão da relação contratual dos agentes da cooperação;

g) Assegurar o registo dos agentes da cooperação.

Artigo 8.º

Centros Culturais Portugueses

1 - [...]

2 - [...]

3 - Nas situações de recrutamento por escolha a direção da atividade dos centros culturais portugueses é assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a área cultural, colocado junto da missão diplomática ou posto consular.

4 - (Anterior n.º 3.)»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria 194/2012, de 20 de junho

São aditados aos Estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro, os artigos 2.º-A, 2.º-B, 2.º-C, 2.º-D, 6.º-A e 8.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 2.º-A

Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia

1 - Compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:

a) Assegurar o acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;

b) Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação;

c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos internacionais multilaterais e europeus em matéria de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e com outras instituições;

d) Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento no âmbito multilateral, regional ou europeu;

e) Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

2 - No domínio do acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:

a) Definir, em coordenação com os serviços relevantes, a posição nacional no âmbito das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;

b) Assegurar a representação nacional nos diferentes fóruns de cooperação multilateral, regional e europeu;

c) Promover e coordenar o recrutamento e seleção de jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações internacionais na área da cooperação para o desenvolvimento;

d) Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais e identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços relevantes do MNE e de outros ministérios.

3 - No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:

a) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;

b) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;

c) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação sob sua alçada;

d) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

e) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

f) Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos, protocolos, subsídios e subvenções referidos nas alíneas anteriores;

g) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação de âmbito multilateral ou europeu;

h) Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar;

i) Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.

Artigo 2.º-B

Direção de Serviços de Cooperação Bilateral

1 - Compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:

a) Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral, bem como ações de ajuda humanitária e de emergência;

b) Articular com os diversos parceiros da sociedade civil em prol do desenvolvimento global humano, social, económico e ambiental e a educação para o desenvolvimento;

c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos bilaterais em matéria de cooperação, em articulação com a Direção-Geral de Política Externa e o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e os demais departamentos e serviços competentes;

d) Contribuir para o planeamento e programação das atividades da cooperação portuguesa, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;

e) Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

2 - No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral e de ajuda humanitária e de emergência, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:

a) Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades específicas, em coordenação com os Serviços competentes da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e de ajuda humanitária e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;

c) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;

d) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária;

e) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária;

f) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária, propostos por outras entidades, públicas ou privadas;

g) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;

h) Analisar e submeter a decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais entidades públicas;

i) Coordenar e gerir os programas orçamentais transversais relativos à cooperação para o desenvolvimento e elaborar os respetivos relatórios de execução;

j) Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que careçam de uma abordagem setorial e os programas, projetos e ações de natureza transversal;

k) Apoiar as Direções de Serviços de Língua e de Cultura na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento;

l) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação bilateral;

m) Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar.

n) Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.

3 - No domínio da articulação com os parceiros da sociedade civil e da educação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:

a) Identificar oportunidades e propor a definição de critérios, orientações e normas relativos ao estabelecimento de instrumentos de colaboração com diferentes tipos de organizações da sociedade civil, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;

b) Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento.

c) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos da instrução dos procedimentos necessários ao financiamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;

d) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projetos e ações da cooperação portuguesa das organizações não governamentais para o desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;

e) Instruir os procedimentos relativos ao registo, acompanhamento e renovação do estatuto de organização não governamental de cooperação para o desenvolvimento;

f) Assegurar a articulação com as demais organizações da sociedade civil, designadamente do meio académico e empresarial;

g) Propor os meios de divulgação para o público da informação sobre a política de cooperação portuguesa;

h) Propor estratégias de envolvimento do público nas suas atividades.

Artigo 2.º-C

Direção de Serviços da Língua

1 - Compete à Direção de Serviços da Língua:

a) A coordenação do ensino do português no estrangeiro;

b) A programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas.

2 - No domínio da coordenação do ensino do português no estrangeiro, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:

a) Promover a interação entre os vários níveis e modalidades de ensino da língua, ao nível básico, secundário, superior e extracurricular;

b) Coordenar e gerir a rede de ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar, do ensino básico, secundário, superior e do ensino extracurricular, bem como do ensino e formação no âmbito das organizações internacionais;

c) Gerir a rede de docentes colocados ao abrigo de parcerias com instituições estrangeiras de ensino básico, secundário e superior e outras instituições que promovam programas com a mesma finalidade;

d) Apoiar a atividade de investigação e ensino das cátedras de português junto de instituições estrangeiras de ensino superior;

e) Desenvolver e propor uma política de bolsas na área da língua e da cultura portuguesas;

f) Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão na definição dos procedimentos adjudicatórios e de contratação de parcerias com as organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;

g) Propor a criação e coordenar o funcionamento e as atividades dos centros de língua portuguesa;

h) Apoiar em articulação com os Ministérios da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a promoção e divulgação da atividade científica e do património científico português, material ou imaterial, no quadro da representação nacional, da promoção dos interesses do país e da comunicação e cooperação com as autoridades e as sociedades civis dos Estados parceiros, bem como na ligação dos Portugueses neles residentes.

3 - No domínio da programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:

a) Analisar e propor a tomada de decisão sobre programas, projetos e ações de apoio ao estudo e à difusão da língua portuguesa enquanto língua global, de cultura, de apoio ao desenvolvimento e de negócios, bem como da cultura portuguesa no estrangeiro;

b) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;

c) Analisar, avaliar e propor programas, projetos e ações promotores da língua portuguesa como fator de desenvolvimento, em países parceiros da cooperação portuguesa, nomeadamente os financiados pelo Fundo da Língua Portuguesa;

d) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;

e) Promover o ensino do português como língua segunda e estrangeira nos curricula e sistemas de ensino, designadamente em países com comunidades de língua portuguesa;

f) Desenvolver e aplicar sistemas de avaliação e certificação de competências pedagógicas e didáticas para o ensino/aprendizagem do português e de competências comunicativas em português nos termos do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e do Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE);

g) Promover a formação de professores e formadores, com vista a fomentar a sua inserção profissional, nomeadamente nos países e comunidades de língua oficial portuguesa;

h) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem como relatórios especiais, na área da língua e da cultura portuguesas;

i) Promover e gerir ações estruturadas de aprendizagem e formação a distância da língua e da cultura portuguesas através do desenvolvimento de plataformas tecnológicas;

j) Promover a formação a distância e coordenar a produção de conteúdos para divulgação da língua e cultura portuguesas através do portal Camões I. P.;

k) Apoiar a Direção de Serviços de Cooperação Bilateral na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento.

Artigo 2.º-D

Direção de Serviços de Cultura

1 - Compete à Direção de Serviços de Cultura:

a) A promoção externa da cultura portuguesa;

b) A negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural.

2 - No que respeita à promoção cultural externa compete à Direção de Serviços de Cultura, em especial:

a) Promover, apoiar e acompanhar as ações culturais da rede externa;

b) Articular com as missões no exterior a gestão dos centros culturais portugueses;

c) Definir linhas de orientação e de programação em função das prioridades de política externa portuguesa;

d) Apoiar e promover ações que favoreçam a divulgação e o intercâmbio internacional das formas de expressão artística em articulação com outros organismos do Estado e da sociedade civil, sem prejuízo das competências próprias dos serviços da área da cultura;

e) Apoiar a organização de programas culturais, a realizar em contextos multilaterais, nomeadamente CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), EUNIC (European Union National Institutes for Culture), União Europeia e contexto ibero-americano;

f) Apoiar e promover a produção de conteúdos culturais para apresentação e itinerância no estrangeiro;

g) Coordenar e gerir o programa de apoio à edição, bem como propor linhas de atuação editoriais, próprias ou em coedição, destinadas à divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro;

h) Editar materiais de divulgação da língua e da cultura portuguesas em diferentes suportes;

i) Coordenar junto com o Ministério da Cultura toda a informação relativa às atividades culturais externas promovidas ou apoiadas pelos organismos e serviços públicos.

3 - No que respeita à negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural, compete à Direção de Serviços de Cultura:

a) Dar apoio técnico à representação do país na negociação de acordos e outros instrumentos internacionais de âmbito cultural coordenando a participação dos demais serviços e departamentos de Estado competentes;

b) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação cultural, através da elaboração de programas de cooperação, em articulação com os serviços e departamentos de Estado competentes, sem prejuízo do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º-A;

c) Dar apoio técnico à representação do país em organizações internacionais e outros fora nos domínios da cultura e da língua;

d) Promover, coordenar e desenvolver as relações diplomáticas na área cultural, designadamente através de contactos privilegiados com as missões diplomáticas acreditadas em Lisboa;

e) Dar apoio técnico na organização de reuniões internacionais no domínio da língua e da cultura;

f) Assegurar a ligação com os serviços congéneres, nacionais e estrangeiros;

g) Assegurar a coordenação da elaboração de relatórios sobre as atividades desenvolvidas nos domínios da língua e da cultura portuguesas, em países com os quais Portugal mantém relações diplomáticas, para informação atualizada dos órgãos da tutela.

Artigo 6.º-A

Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística

1 - Compete ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística, na área da cooperação:

a) Planear e programar as atividades à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;

b) Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e estratégica;

c) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões I. P., bem como os relatórios especiais, na área da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento;

d) Desenvolver e propor uma política de bolsas;

e) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a melhoria da eficácia das políticas públicas da língua e cultura portuguesas e da ajuda pública ao desenvolvimento;

f) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao esforço financeiro global da política de desenvolvimento, incluindo os fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e com os serviços dos demais ministérios;

g) Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades políticas;

h) Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Interministerial para a Cooperação ou, quando legalmente previsto ou determinado, a outros organismos ou fora de coordenação interna ou internacional, promovendo a coerência das políticas para o desenvolvimento.

2 - Compete ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística, na área da promoção externa da língua e cultura portuguesas:

a) Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e geográfica nas áreas da língua, cultura e ciência;

b) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a avaliação da eficácia e do impacto das políticas de língua, cultura e ciência;

c) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao volume financeiro global da política de língua e cultura, em articulação com os serviços internos e dos demais ministérios relevantes;

d) Coordenar o sistema de informação integrada no âmbito da Língua e da Cultura e promover a divulgação de informação junto dos respetivos interlocutores.

Artigo 8.º-A

Centros portugueses de cooperação

1 - Os centros portugueses de cooperação são unidades orgânicas sediadas nos países parceiros, junto das respetivas missões diplomáticas ou postos consulares, tendo por missão promover a eficácia e eficiência da execução dos programas, projetos e ações de cooperação portuguesa.

2 - Os centros portugueses de cooperação são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças, mediante proposta do Camões, I. P.

3 - A direção da atividade dos centros portugueses de cooperação é assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a área da cooperação, colocado junto da missão diplomática ou posto consular.

4 - Os centros portugueses de cooperação desenvolvem a sua atividade em alinhamento com os objetivos da política externa portuguesa e da agenda internacional para o desenvolvimento através dos planos estratégicos de cooperação.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 3.º e 4.º e as alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 5.º dos estatutos do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., aprovados em anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro.

Artigo 5.º

Republicação

São republicados em anexo, do qual fazem parte integrante, os Estatutos do Camões I. P. publicados em Anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro, e pela presente portaria.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 13 de julho de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 12 de julho de 2018.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

Artigo 1.º

Estrutura

1 - A organização interna dos serviços do Camões, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia;

b) Direção de Serviços de Cooperação Bilateral;

c) Direção de Serviços da Língua;

d) Direção de Serviços de Cultura;

e) Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

2 - Por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não em unidades orgânicas nucleares, sendo as respetivas competências definidas naquela, a qual é objeto de publicação no Diário da República.

3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas, com subordinação hierárquica e funcional ao conselho diretivo, as seguintes unidades orgânicas:

a) O Gabinete de Avaliação e Auditoria;

b) O Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística.

4 - O número de unidades orgânicas flexíveis no âmbito do modelo de estrutura hierarquizada não pode exceder, em cada momento, o limite máximo de 15, incluindo as referidas no número anterior.

5 - A Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia está organizada num modelo de estrutura misto, prosseguindo as suas competências no âmbito da gestão de programas, projetos e ações de cooperação de acordo com o modelo de estrutura matricial, sempre que a dimensão dos mesmos o justifique, através da constituição de equipas de projeto.

6 - O número de equipas de projeto é o correspondente ao número de projetos de cooperação que, em cada momento, se encontrem sob a gestão do Camões I. P. e reúnam as condições referidas no número anterior.

7 - As equipas de projeto são constituídas por deliberação do conselho diretivo com base no regime jurídico que define o estatuto do agente da cooperação e com recurso a fonte de financiamento externa.

8 - O Camões, I. P., integra, também, os centros portugueses de cooperação, os centros culturais portugueses e a rede do ensino do português no estrangeiro.

Artigo 2.º

Cargos dirigentes intermédios

1 - As Direções de Serviços são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

2 - O Gabinete de Avaliação e Auditoria, o Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística e as demais unidades orgânicas flexíveis são dirigidos por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Artigo 2.º-A

Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia

1 - Compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:

a) Assegurar o acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;

b) Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação;

c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos internacionais multilaterais e europeus em matéria de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e com outras instituições;

d) Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento no âmbito multilateral, regional ou europeu;

e) Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

2 - No domínio do acompanhamento, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:

a) Definir, em coordenação com os serviços relevantes, a posição nacional no âmbito das políticas da cooperação no âmbito multilateral, regional e europeu;

b) Assegurar a representação nacional nos diferentes fóruns de cooperação multilateral, regional e europeu;

c) Promover e coordenar o recrutamento e seleção de jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações internacionais na área da cooperação para o desenvolvimento;

d) Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais e identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços relevantes do MNE e de outros ministérios.

3 - No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Multilateral e Europeia:

a) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;

b) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;

c) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação sob sua alçada;

d) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

e) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

f) Acompanhar e supervisionar a execução dos contratos, protocolos, subsídios e subvenções referidos nas alíneas anteriores;

g) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação de âmbito multilateral ou europeu;

h) Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar;

i) Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.

Artigo 2.º-B

Direção de Serviços de Cooperação Bilateral

1 - Compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:

a) Promover, executar e acompanhar programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral, bem como ações de ajuda humanitária e de emergência;

b) Articular com os diversos parceiros da sociedade civil em prol do desenvolvimento global humano, social, económico e ambiental e a educação para o desenvolvimento;

c) Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos bilaterais em matéria de cooperação, em articulação com a Direção-Geral de Política Externa e o Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e os demais departamentos e serviços competentes;

d) Contribuir para o planeamento e programação das atividades da cooperação portuguesa, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;

e) Assegurar a produção de conteúdos da cooperação portuguesa para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

2 - No domínio da promoção, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento de âmbito bilateral e de ajuda humanitária e de emergência, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:

a) Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades específicas, em coordenação com os Serviços competentes da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários à aprovação dos programas, projetos e ações de cooperação e de ajuda humanitária e à definição dos respetivos termos contratuais, tendo em vista a sua execução;

c) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;

d) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária;

e) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos de instrução dos procedimentos necessários para a celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária;

f) Analisar e propor a tomada de decisão sobre a concessão de subsídios ou subvenções no âmbito de programas, projetos e ações de cooperação ou de ajuda humanitária, propostos por outras entidades, públicas ou privadas;

g) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;

h) Analisar e submeter a decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, financiados ou realizados pelo Estado, seus organismos e demais entidades públicas;

i) Coordenar e gerir os programas orçamentais transversais relativos à cooperação para o desenvolvimento e elaborar os respetivos relatórios de execução;

j) Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que careçam de uma abordagem setorial e os programas, projetos e ações de natureza transversal;

k) Apoiar as Direções de Serviços de Língua e de Cultura na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento;

l) Propor a criação de equipas de projeto, tendo em vista a gestão dos programas, projetos e ações de cooperação bilateral;

m) Propor o recrutamento de agentes da cooperação nos termos do respetivo regime jurídico e definir os termos de referência para as categorias a recrutar.

n) Supervisionar, monitorizar e empreender os esforços necessários para a plena concretização dos objetivos e resultados dos programas, projetos e ações sob a gestão do Camões, I. P.

3 - No domínio da articulação com os parceiros da sociedade civil e da educação para o desenvolvimento, compete à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral:

a) Identificar oportunidades e propor a definição de critérios, orientações e normas relativos ao estabelecimento de instrumentos de colaboração com diferentes tipos de organizações da sociedade civil, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;

b) Assegurar o apoio técnico e logístico à realização das reuniões do Fórum de Cooperação para o Desenvolvimento.

c) Transmitir a informação necessária à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão para efeitos da instrução dos procedimentos necessários ao financiamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;

d) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projetos e ações da cooperação portuguesa das organizações não governamentais para o desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;

e) Instruir os procedimentos relativos ao registo, acompanhamento e renovação do estatuto de organização não governamental de cooperação para o desenvolvimento;

f) Assegurar a articulação com as demais organizações da sociedade civil, designadamente do meio académico e empresarial;

g) Propor os meios de divulgação para o público da informação sobre a política de cooperação portuguesa;

h) Propor estratégias de envolvimento do público nas suas atividades.

Artigo 2.º-C

Direção de Serviços da Língua

1 - Compete à Direção de Serviços da Língua:

a) A coordenação do ensino do português no estrangeiro;

b) A programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas.

2 - No domínio da coordenação do ensino do português no estrangeiro, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:

a) Promover a interação entre os vários níveis e modalidades de ensino da língua, ao nível básico, secundário, superior e extracurricular;

b) Coordenar e gerir a rede de ensino português no estrangeiro ao nível da educação pré-escolar, do ensino básico, secundário, superior e do ensino extracurricular, bem como do ensino e formação no âmbito das organizações internacionais;

c) Gerir a rede de docentes colocados ao abrigo de parcerias com instituições estrangeiras de ensino básico, secundário e superior e outras instituições que promovam programas com a mesma finalidade;

d) Apoiar a atividade de investigação e ensino das cátedras de português junto de instituições estrangeiras de ensino superior;

e) Desenvolver e propor uma política de bolsas na área da língua e da cultura portuguesas;

f) Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão na definição dos procedimentos adjudicatórios e de contratação de parcerias com as organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;

g) Propor a criação e coordenar o funcionamento e as atividades dos centros de língua portuguesa;

h) Apoiar em articulação com os Ministérios da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a promoção e divulgação da atividade científica e do património científico português, material ou imaterial, no quadro da representação nacional, da promoção dos interesses do país e da comunicação e cooperação com as autoridades e as sociedades civis dos Estados parceiros, bem como na ligação dos Portugueses neles residentes.

3 - No domínio da programação, a formação e a certificação na área da língua e da cultura portuguesas, compete à Direção de Serviços da Língua, em especial:

a) Analisar e propor a tomada de decisão sobre programas, projetos e ações de apoio ao estudo e à difusão da língua portuguesa enquanto língua global, de cultura, de apoio ao desenvolvimento e de negócios, bem como da cultura portuguesa no estrangeiro;

b) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;

c) Analisar, avaliar e propor programas, projetos e ações promotores da língua portuguesa como fator de desenvolvimento, em países parceiros da cooperação portuguesa, nomeadamente os financiados pelo Fundo da Língua Portuguesa;

d) Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;

e) Promover o ensino do português como língua segunda e estrangeira nos curricula e sistemas de ensino, designadamente em países com comunidades de língua portuguesa;

f) Desenvolver e aplicar sistemas de avaliação e certificação de competências pedagógicas e didáticas para o ensino/aprendizagem do português e de competências comunicativas em português nos termos do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e do Quadro de Referência para o Ensino Português no Estrangeiro (QuaREPE);

g) Promover a formação de professores e formadores, com vista a fomentar a sua inserção profissional, nomeadamente nos países e comunidades de língua oficial portuguesa;

h) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem como relatórios especiais, na área da língua e da cultura portuguesas;

i) Promover e gerir ações estruturadas de aprendizagem e formação a distância da língua e da cultura portuguesas através do desenvolvimento de plataformas tecnológicas;

j) Promover a formação a distância e coordenar a produção de conteúdos para divulgação da língua e cultura portuguesas através do portal Camões I. P.;

k) Apoiar a Direção de Serviços de Cooperação Bilateral na formulação, execução e acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação em países parceiros da cooperação portuguesa, no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento.

Artigo 2.º-D

Direção de Serviços de Cultura

1 - Compete à Direção de Serviços de Cultura:

a) A promoção externa da cultura portuguesa;

b) A negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural.

2 - No que respeita à promoção cultural externa compete à Direção de Serviços de Cultura, em especial:

a) Promover, apoiar e acompanhar as ações culturais da rede externa;

b) Articular com as missões no exterior a gestão dos centros culturais portugueses;

c) Definir linhas de orientação e de programação em função das prioridades de política externa portuguesa;

d) Apoiar e promover ações que favoreçam a divulgação e o intercâmbio internacional das formas de expressão artística em articulação com outros organismos do Estado e da sociedade civil, sem prejuízo das competências próprias dos serviços da área da cultura;

e) Apoiar a organização de programas culturais, a realizar em contextos multilaterais, nomeadamente CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), EUNIC (European Union National Institutes for Culture), União Europeia e contexto ibero-americano;

f) Apoiar e promover a produção de conteúdos culturais para apresentação e itinerância no estrangeiro;

g) Coordenar e gerir o programa de apoio à edição, bem como propor linhas de atuação editoriais, próprias ou em coedição, destinadas à divulgação da língua e da cultura portuguesas no estrangeiro;

h) Editar materiais de divulgação da língua e da cultura portuguesas em diferentes suportes;

i) Coordenar junto com o Ministério da Cultura toda a informação relativa às atividades culturais externas promovidas ou apoiadas pelos organismos e serviços públicos.

3 - No que respeita à negociação e acompanhamento da internacionalização da língua portuguesa e dos instrumentos internacionais de âmbito cultural, compete à Direção de Serviços de Cultura:

a) Dar apoio técnico à representação do país na negociação de acordos e outros instrumentos internacionais de âmbito cultural coordenando a participação dos demais serviços e departamentos de Estado competentes;

b) Acompanhar a execução dos acordos de cooperação cultural, através da elaboração de programas de cooperação, em articulação com os serviços e departamentos de Estado competentes, sem prejuízo do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º-A;

c) Dar apoio técnico à representação do país em organizações internacionais e outros fora nos domínios da cultura e da língua;

d) Promover, coordenar e desenvolver as relações diplomáticas na área cultural, designadamente através de contactos privilegiados com as missões diplomáticas acreditadas em Lisboa;

e) Dar apoio técnico na organização de reuniões internacionais no domínio da língua e da cultura;

f) Assegurar a ligação com os serviços congéneres, nacionais e estrangeiros;

g) Assegurar a coordenação da elaboração de relatórios sobre as atividades desenvolvidas nos domínios da língua e da cultura portuguesas, em países com os quais Portugal mantém relações diplomáticas, para informação atualizada dos órgãos da tutela.

Artigo 3.º

(Revogado.)

Artigo 4.º

(Revogado.)

Artigo 5.º

Direção de Serviços de Planeamento e Gestão

1 - A Direção de Serviços de Planeamento e Gestão desenvolve a sua atividade assegurando o apoio e assessoria às diferentes unidades orgânicas, através do exercício das seguintes competências:

a) A coordenação das atividades relativas à administração e gestão dos recursos humanos;

b) O planeamento e a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;

c) O apoio jurídico e de contencioso administrativo;

d) A execução das atividades em matéria de comunicação, arquivo e documentação.

e) A promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral;

2 - No domínio da administração e da gestão dos recursos humanos, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:

a) Identificar as necessidades em matéria de recursos humanos e propor a aplicação dos métodos e instrumentos adequados à seleção e recrutamento de pessoal;

b) Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e de qualificação profissionais e elaborar o plano anual de formação;

c) Implementar e acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores e promover as medidas adequadas à sua promoção de acordo com o mérito e os resultados alcançados;

d) Garantir o processamento dos vencimentos e abonos do pessoal e assegurar as demais tarefas de administração de pessoal, designadamente controlo de assiduidade e plano de férias;

e) Gerir os contratos do programa anual de bolsas e formação profissional, em articulação com as direções de serviços envolvidas na sua celebração e com os respetivos estabelecimentos de ensino, sempre que necessário;

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) Assegurar o registo dos contratos dos agentes de cooperação;

i) Instruir os procedimentos relativos ao reconhecimento e à equiparação a agente da cooperação;

j) Elaborar o balanço social.

3 - No domínio do planeamento e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:

a) Assegurar o planeamento, o controlo e a avaliação das atividades, com base nas orientações estratégicas, objetivos, indicadores e metas fixadas para o Camões, I. P.;

b) Elaborar o plano e o relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., com base nos contributos das Direções de Serviços da Cooperação e de Língua e Cultura;

c) Implementar e acompanhar o sistema de avaliação do Camões, I. P., em articulação com as suas unidades orgânicas;

d) Desenvolver o sistema de informação para a gestão, com base na monitorização de indicadores de desempenho organizacional;

e) Desenvolver soluções, instrumentos e modelos de organização e gestão interna, nomeadamente através da definição de normas e manuais de procedimentos, e acompanhar a sua implementação.

f) Assegurar a gestão e a execução do orçamento de funcionamento;

g) Garantir a realização dos investimentos previstos no respetivo orçamento;

h) Assegurar a contabilidade;

i) Efetuar os recebimentos e os pagamentos autorizados;

j) Assegurar a gestão e a manutenção das instalações e equipamentos do Camões, I. P., incluindo nos países onde disponha de instalações próprias;

k) Elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas.

4 - No domínio do apoio jurídico e do contencioso administrativo, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:

a) Elaborar pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica;

b) Informar e formular as cláusulas contratuais relativas a contratos de trabalho e de prestação de serviços;

c) Promover os procedimentos adjudicatórios de contratos de aquisição e locação de bens e serviços e os de empreitadas de obras públicas para todos os serviços do Camões, I. P.;

d) Promover os procedimentos necessários ao financiamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento, bem como os procedimentos adjudicatórios de contratação de parcerias, com as organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;

e) Preparar e acompanhar os processos de contencioso administrativo nas suas diferentes fases;

f) Assegurar a representação do Camões, I. P., nos processos de contencioso administrativo.

5 - No domínio da comunicação, arquivo e documentação, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão:

a) Conceber, atualizar e aplicar os critérios e normas e produtos de comunicação da imagem do Camões, I. P., e das suas atividades, nos domínios da cooperação e da difusão da língua e da cultura;

b) Conceber e manter atualizado o sítio do Camões, I. P., na Internet, bem como outras formas inovadoras de comunicação e interação;

c) Promover ações de sensibilização e informação dos diferentes grupos-alvo das atividades do Camões, I. P., em articulação com os serviços responsáveis por essas atividades;

d) Assegurar os procedimentos inerentes à tradução, edição e distribuição de publicações da responsabilidade do Camões, I. P., bem como à participação em publicações de outros parceiros, em diferentes suportes;

e) Assegurar a pesquisa, aquisição, tratamento, conservação e difusão de toda a informação relevante para a atividade do Camões, I. P.;

f) Definir uma política de gestão do arquivo do Camões, I. P., assegurando o respetivo acesso ao público, nos termos da lei;

g) Manter os serviços informados sobre a atividade do Camões, I. P.

6 - No domínio da promoção dos procedimentos instrutórios necessários para a celebração de contratos e protocolos no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação, bem como para o recrutamento dos agentes da cooperação e gestão da sua situação contratual, compete à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão, em articulação com as direções de serviços de cooperação multilateral e europeia e de cooperação bilateral:

a) Instruir os procedimentos necessários à aprovação de programas, projetos e ações de cooperação com a definição dos respetivos termos contratuais;

b) Instruir os procedimentos necessários à celebração de contratos e protocolos com entidades financiadoras e coexecutoras;

c) Instruir os procedimentos necessários para a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades públicas, contratos de subdelegação e contratos de subvenção no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

d) Instruir os procedimentos necessários à celebração de contratos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução dos programas, projetos e ações de cooperação;

e) Instruir os procedimentos necessários ao recrutamento e seleção dos agentes da cooperação, de acordo com o regime jurídico aplicável;

f) Conduzir o processo de recrutamento e a gestão da relação contratual dos agentes da cooperação;

g) Assegurar o registo dos agentes da cooperação.

Artigo 6.º

Gabinete de Avaliação e Auditoria

Compete ao Gabinete de Avaliação e Auditoria:

a) Proceder à avaliação da execução dos programas, planos e projetos, em função dos objetivos definidos, diretamente ou através de avaliação externa;

b) Propor os termos de referência e selecionar as entidades responsáveis pela avaliação interna ou externa de programas, projetos e ações;

c) Colaborar em avaliações conjuntas com outros parceiros, designadamente organismos internacionais e com serviços congéneres de outros Estados;

d) Produzir informação técnica na área da avaliação, disseminando informação sobre os resultados das avaliações realizadas e propondo mecanismos para a incorporação da experiência adquirida na programação e em programas, projetos e ações futuros;

e) Promover a realização de auditorias internas aos serviços do Camões, I. P., e externas, de acordo com as normas aprovadas.

Artigo 6.º-A

Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística

1 - Compete ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística, na área da cooperação:

a) Planear e programar as atividades à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;

b) Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e estratégica;

c) Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões I. P., bem como os relatórios especiais, na área da cooperação e da ajuda pública ao desenvolvimento;

d) Desenvolver e propor uma política de bolsas;

e) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a melhoria da eficácia das políticas públicas da língua e cultura portuguesas e da ajuda pública ao desenvolvimento;

f) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao esforço financeiro global da política de desenvolvimento, incluindo os fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e com os serviços dos demais ministérios;

g) Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades políticas;

h) Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Interministerial para a Cooperação ou, quando legalmente previsto ou determinado, a outros organismos ou fora de coordenação interna ou internacional, promovendo a coerência das políticas para o desenvolvimento.

2 - Compete ao Gabinete de Planeamento, Programação e Estatística, na área da promoção externa da língua e cultura portuguesas:

a) Conceber o planeamento da intervenção global, setorial e geográfica nas áreas da língua, cultura e ciência;

b) Elaborar estudos e propostas que contribuam para a avaliação da eficácia e do impacto das políticas de língua, cultura e ciência;

c) Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao volume financeiro global da política de língua e cultura, em articulação com os serviços internos e dos demais ministérios relevantes;

d) Coordenar o sistema de informação integrada no âmbito da Língua e da Cultura e promover a divulgação de informação junto dos respetivos interlocutores.

Artigo 7.º

Rede de ensino português no estrangeiro

1 - A rede de ensino português no estrangeiro compreende:

a) As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro;

b) O corpo de docentes de educação pré-escolar, dos ensinos básico, secundário e superior;

c) Os centros de língua portuguesa.

2 - As estruturas de coordenação desenvolvem a sua ação de acordo com um plano de atividades anual, sem prejuízo de deverem atuar na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou equiparado, da respetiva área geográfica, competindo-lhes designadamente:

a) A planificação, a organização e a supervisão da rede de ensino de um país ou de um agrupamento geopolítico de países;

b) A promoção de cursos de português língua estrangeira, língua segunda e de herança, bem como de português para fins específicos, em regime presencial, a distância ou em regime híbrido;

c) A promoção de cursos de formação de professores de português em regime presencial ou em regime híbrido.

3 - Os centros de língua portuguesa são espaços de apoio à difusão da língua e da cultura portuguesas, centros de aprendizagem, formação e investigação e tecnologias para a língua e são coordenados por um leitor ou docente da rede de ensino do português no estrangeiro.

Artigo 8.º

Centros Culturais Portugueses

1 - Os Centros Culturais Portugueses são unidades criadas para a difusão da cultura e da língua portuguesas, no âmbito da correspondente área de influência das missões diplomáticas portuguesas ou postos consulares, podendo abranger um agrupamento geopolítico de países, sempre que se justifique.

2 - Os Centros Culturais Portugueses são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, finanças e administração pública, precedendo estudo de avaliação das condições locais de difusão da língua e da cultura portuguesas, mediante proposta do conselho diretivo do Camões, I. P.

3 - Nas situações de recrutamento por escolha a direção da atividade dos centros culturais portugueses é assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros com a área cultural, colocado junto da missão diplomática ou posto consular.

4 - Os Centros Culturais Portugueses desenvolvem a sua ação de acordo com um plano de atividades anual, sem prejuízo de deverem atuar na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou equiparado, da respetiva área geográfica, competindo-lhes designadamente:

a) Desenvolver e realizar uma programação cultural regular, diferenciada em função de contextos e públicos, promovendo, sempre que possível, a articulação com entidades e criadores locais;

b) Realizar e apoiar atividades ligadas à divulgação da língua e da cultura portuguesas;

c) Promover cursos de português língua estrangeira, português língua segunda, português língua de herança e português para fins específicos;

d) Articular e acompanhar a atividade dos docentes do ensino português no estrangeiro nos países onde não estejam criadas estruturas de coordenação;

e) Facilitar a utilização das suas instalações para ações desenvolvidas no âmbito de acordos com entidades terceiras.

Artigo 8.º-A

Centros portugueses de cooperação

1 - Os centros portugueses de cooperação são unidades orgânicas sediadas nos países parceiros, junto das respetivas missões diplomáticas ou postos consulares, tendo por missão promover a eficácia e eficiência da execução dos programas, projetos e ações de cooperação portuguesa.

2 - Os centros portugueses de cooperação são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças, mediante proposta do Camões, I. P.

3 - A direção da atividade dos centros portugueses de cooperação é assegurada, localmente, pelo titular do cargo de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a área da cooperação, colocado junto da missão diplomática ou posto consular.

4 - Os centros portugueses de cooperação desenvolvem a sua atividade em alinhamento com os objetivos da política externa portuguesa e da agenda internacional para o desenvolvimento através dos planos estratégicos de cooperação.

Artigo 9.º

Participação em outras entidades

A participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado que revistam utilidade pública por parte do Camões, I. P., apenas se pode verificar em situações excecionais quando, cumulativamente, seja fundamentadamente demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do artigo 13.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

111512549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3406638.dre.pdf .

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