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Aviso 87/2018, de 19 de Julho

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Federação da Rússia formulado uma declaração referente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954

Texto do documento

Aviso 87/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 13 de março de 2017, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Federação da Rússia formulado uma declaração referente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adotada na Haia, a 1 de março de 1954.

Declaração

(tradução)

Federação da Rússia, 19-07-2016

Declaração referente à Convenção de 1 de março de 1954 Relativa ao Processo Civil.

«Com referência à declaração da Ucrânia de 16 de outubro de 2015 referente à Convenção de 1 de março de 1954 Relativa ao Processo Civil, a Federação da Rússia, reafirmando o seu firme compromisso em respeitar e cumprir integralmente os princípios e normas de Direito Internacional geralmente reconhecidos, declara o seguinte:

A Federação da Rússia rejeita a declaração da Ucrânia acima mencionada e declara que a mesma não pode ser tida em conta, porque se baseia numa apresentação e interpretação de má-fé e incorreta dos factos e da lei.

A declaração da Ucrânia em relação a 'determinados distritos das oblasts (províncias) de Donetsk e de Lugansk da Ucrânia' não pode servir de justificação ao incumprimento das suas obrigações, ao desrespeito pelas considerações humanitárias, à recusa ou incapacidade para tomar as medidas necessárias para encontrar soluções práticas para questões que têm um impacto muito grave e direto na capacidade dos residentes daquelas regiões de exercerem os seus direitos e liberdades fundamentais previstos no Direito Internacional.

A declaração de independência da República da Crimeia e a sua adesão voluntária à Federação da Rússia resultam de uma expressão direta e livre da vontade do povo da Crimeia, em conformidade com princípios democráticos, uma forma legítima de exercerem o seu direito à autodeterminação dado o golpe de Estado violento que ocorreu na Ucrânia, apoiado pelo estrangeiro, conduzindo ao aumento galopante dos elementos nacionalistas radicais que não hesitam em aterrorizar, intimidar e perseguir os seus oponentes políticos e a população de regiões inteiras da Ucrânia.

A Federação da Rússia rejeita quaisquer tentativas que ponham em causa um estatuto objetivo da República da Crimeia e da cidade de Sebastopol enquanto entidades constituintes da Federação da Rússia, cujos territórios fazem parte integrante do território da Federação da Rússia, sobre o qual ela exerce a sua plena soberania. Assim, a Federação da Rússia reafirma que cumpre plenamente as suas obrigações internacionais ao abrigo da Convenção em relação a essa parte do seu território.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1966, e ratificada a 3 de julho de 1967, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de agosto de 1967.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de julho de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111507657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3406635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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