Portaria 987/81
de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º É fixado em 12$50 o preço de venda ao público de cada unidade de fósforos da marca SNF, tipo amorfo, conteúdo de 200 palitos, em hastes de madeira de choupo, com as dimensões de 43 mm x 2 mm x 2 mm.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 30 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.