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Portaria 987/81, de 19 de Novembro

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Sumário

Fixa em 12$50 o preço máximo de venda ao público de cada unidade de fósforos da marca SNF.

Texto do documento

Portaria 987/81
de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 586/80, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º É fixado em 12$50 o preço de venda ao público de cada unidade de fósforos da marca SNF, tipo amorfo, conteúdo de 200 palitos, em hastes de madeira de choupo, com as dimensões de 43 mm x 2 mm x 2 mm.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Orçamento, 30 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Decreto-Lei 586/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Estabelece o regime fosforeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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