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Aviso 9618/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 9618/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto para a carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo aviso de abertura, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2018, homologada por deliberação de 26 de junho de 2018.

Candidatos aprovados

1.º Carla Alexandra Henriques Fonseca - 15,90

2.º Patrícia de jesus Santos - 15,70

3.º Cilena Santos da Silva Rego - 15,33

4.º Alda Maria de Oliveira Gomes Policarpo - 15,10

5.º Sónia Cristina de Oliveira Domingos - 15,03

6.º Marlene dos Santos Ministro - 13,40

Da lista, podem os candidatos apresentar impugnação administrativa, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

27-06-2018. - A Presidente da Freguesia de Moita dos Ferreiros, Maria do Rosário Prazeres da Silva Bento.

311462556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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