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Aviso 9615/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Antiguidade de pessoas referente à regularização extraordinária dos vínculos precários

Texto do documento

Aviso 9615/2018

Torna-se público que, na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Galveias e registada na ata nr. 14/2018 de 1/06, no uso da competência da alínea e) do artº. 19 da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do disposto no artº. 13.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, o qual prevê que após o posicionamento dos trabalhadores na primeira posição remuneratória, deverá operar-se à contagem do tempo anterior e para efeitos de reconstituição da carreira, o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária releva para o desenvolvimento da carreira, designadamente para efeito de alteração do posicionamento remuneratório através da ponderação de um critério de suprimento da ausência de avaliação de desempenho em relação aos anos abrangidos.

Assim, e considerando a antiguidade do trabalhador, verifica-se que, os trabalhadores que se seguem terão os seguintes níveis de antiguidade, sendo-lhe devido os valores correspondentes ao níveis remuneratórios indicados na tabela:

(ver documento original)

26 de junho de 2018. - A Presidente da Junta, Maria Fernanda Serineu Bacalhau.

311459779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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