Torna-se público que, na sequência da deliberação tomada pela Junta de Freguesia de Galveias e registada na ata nr. 14/2018 de 1/06, no uso da competência da alínea e) do artº. 19 da Lei 75/2013, de 12 de setembro e para efeitos do disposto no artº. 13.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, o qual prevê que após o posicionamento dos trabalhadores na primeira posição remuneratória, deverá operar-se à contagem do tempo anterior e para efeitos de reconstituição da carreira, o tempo de exercício de funções na situação que deu origem à regularização extraordinária releva para o desenvolvimento da carreira, designadamente para efeito de alteração do posicionamento remuneratório através da ponderação de um critério de suprimento da ausência de avaliação de desempenho em relação aos anos abrangidos.
Assim, e considerando a antiguidade do trabalhador, verifica-se que, os trabalhadores que se seguem terão os seguintes níveis de antiguidade, sendo-lhe devido os valores correspondentes ao níveis remuneratórios indicados na tabela:
(ver documento original)
26 de junho de 2018. - A Presidente da Junta, Maria Fernanda Serineu Bacalhau.
311459779