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Aviso 9614/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Texto do documento

Aviso 9614/2018

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em resultado do reconhecimento das necessidades permanentes desta Freguesia, formalizada através de vínculo jurídico inadequado, em sede de reunião da Junta de Freguesia, de 04 de janeiro de 2018, e 29 de janeiro de 2018 dos procedimentos concursais abertos no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (PREVPAP) e da negociação do posicionamento remuneratório, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP e nos termos da alínea a) do artigo 12.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da carreira geral de Assistente Técnico, foi celebrado o seguinte contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de maio de 2018 com o seguinte trabalhador:

Maria de Fátima Abrantes Batista Leal - Assistente Técnico - Administrativo.

O trabalhador está dispensado de período experimental, uma vez que, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

4 de junho de 2018. - O Presidente da Freguesia, Paulo Jorge Travassos Batista.

311371528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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