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Aviso 9610/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de 2 Assistentes Técnicos na modalidade relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9610/2018

Procedimento Concursal comum para contratação de 2 assistentes técnicos na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se pública que foi homologada, por meu despacho datado de 02/07/2018, a Lista Unitária de Ordenação Final, relativa ao procedimento concursal em epígrafe, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246 de 26 de dezembro de 2016.

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página eletrónica deste Município, em www.cm-viladobispo.pt, e afixada no átrio de entrada do edifício dos Paços do Concelho.

Nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.

3 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

311480408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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