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Edital 663/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Início do Procedimento e Participação Procedimental para o projeto relativo ao Novo Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Ribeira Grande

Texto do documento

Edital 663/2018

Início do procedimento e participação procedimental para o projeto relativo a Novo Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande,

Torna público, que, nos termos do artigo 97.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, decidiu dar início ao procedimento e participação procedimental do projeto de regulamento relativo a Novo Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município da Ribeira Grande, em conformidade com os fundamentos que abaixo se transcrevem, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do mesmo diploma, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente Edital, através da sua publicitação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt.

Os interessados poderão apresentar contributos, por escrito, para a elaboração do referido Regulamento, dirigidos à Câmara Municipal da Ribeira Grande, por ofício enviado ou entregue nos serviços de atendimento ao munícipe, ou através do correio eletrónico geralcmrg@cm-ribeiragrande.pt, dentro do mesmo prazo.

Nota Justificativa

O Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município da Ribeira Grande, atualmente em vigor, foi publicado em 3 de novembro de 2008, tendo sido alterado em 15 de fevereiro de 2011, em 3 de março de 2014 e em 20 de outubro de 2015. As suas tabelas anexas sofreram também, ao longo deste período, dezasseis alterações.

Considera-se, decorrido todo este tempo desde a sua aprovação inicial, necessário apresentar uma nova estrutura ao Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças, com o objetivo de melhor o adequar aos valores que se mostram impeditivos de uma atuação mais direcionada do Município, quer quanto às suas atividades comerciais, que dinamizam e promovem o Concelho da Ribeira Grande, quer a nível económico, como turístico, histórico, ou noutras vertentes que sejam do interesse público, evitando a sobrecarga dos seus utentes com valores sobre as atividades, bens e direitos.

Sente-se especial necessidade de revisão do conteúdo do regulamento em vigor, no que diz respeito a isenções, reduções, ou situações especiais de incidência da aplicação de taxas e tarifas, para introdução dos benefícios aprovados nos regulamentos municipais de apoio a determinados estratos sociais e familiares, e no sentido de haver uma correspondência entre as previsões neles estabelecidas, e a realidade das normas regulamentares em vigor no município. Do mesmo modo, aproveita-se para reformular a base de incidência, o valor das taxas a cobrar e critérios de atualização, a sua fundamentação económico financeira, as isenções e o modo de pagamento.

Verifica-se, de igual importância, a necessidade de proceder à correção de procedimentos e previsões sobre matérias que, entretanto, foram objeto de alterações legislativas e de competências entre órgãos da administração pública.

Pretende-se ainda determinar a valoração sobre a prestação de novos serviços e de serviços que atualmente são concedidos de modo diferente, também tendo em conta o princípio da proporcionalidade, que deve ser assegurado entre contrapartida/benefício do contribuinte.

Tal implica um aumento da responsabilização nesta matéria, sendo imprescindível a criação de um instrumento claro e acessível, de aplicação transversal a todos os Regulamentos do Município da Ribeira Grande.

Por outro lado, do ponto de vista técnico jurídico, pretende-se conservar a técnica tradicional de previsão em anexos de tabelas de taxas e tarifas, das quais venha a constar a ponderação das diversas variáveis, tidas em consideração na concretização da fundamentação económico financeira dos quantitativos a cobrar, procurando-se, por essa via, dotar de maior racionalidade e transparência os tributos municipais.

Pretende-se, portanto, através do presente, a criação de um quadro único, baseado na Lei das Taxas das Autarquias Locais, Lei das Finanças Locais, lei geral tributária e Código de Procedimento e de Processo Tributário, assente na simplificação de procedimentos, com melhoria do funcionamento interno dos Serviços, o que se traduzirá numa melhoria do serviço público prestado, com salvaguarda dos princípios da legalidade, prossecução do interesse público, igualdade, imparcialidade, capacidade contributiva e justiça social.

O procedimento para alteração de regulamento que se inicia é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República portuguesa e da al. k), do n.º 1, do artigo 33.º e da al. g), do n.º 1, do art. 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento ao previsto no artigo 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

311462045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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