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Aviso 9598/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Ato determinante de mudança definitiva de órgão por consolidação de mobilidade de trabalhadores

Texto do documento

Aviso 9598/2018

Ato determinante de mudança definitiva de Órgão por consolidação de mobilidade de trabalhadores

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torna-se público que na sequência da mobilidade entre Órgãos, realizada no âmbito do previsto no artigo 92.º e seguintes do anexo ao diploma supra referenciado e por despachos datados de 16 de fevereiro e 6 de abril de 2018, do Vereador por delegação do Presidente da Câmara, foi consolidada a Mobilidade entre Órgãos com as seguintes trabalhadoras:

Maria das Dores Inácio Correia, titular de contrato por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior no Município de Évora, em posto de trabalho idêntico, na mesma modalidade de constituição de relação jurídica, a tempo inteiro e pelo vencimento de (euro) 1 201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) posicionada na 2.ª posição e no nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de abril de 2018, neste Município.

Isa Alexandra Gonçalves Parreira, titular de contrato por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior no Município de Silves, em posto de trabalho idêntico, na mesma modalidade de constituição de relação jurídica, a tempo inteiro e pelo vencimento de (euro) 1 381,70 (mil trezentos e oitenta e um euros e setenta cêntimos) posicionada na 3.ª posição e no nível 19 da tabela remuneratória única, com efeitos a 19 de maio de 2018, neste Município.

27 de junho de 2018. - O Vice-Presidente, Luís António Alves da Encarnação.

311462061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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