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Aviso 9592/2018, de 17 de Julho

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Sumário

Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana do núcleo antigo da Vila de Arruda dos Vinhos

Texto do documento

Aviso 9592/2018

Rute Miriam Soares dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que na terceira sessão ordinária da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, realizada a vinte e dois de junho de dois mil e dezoito, foi deliberado, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, deliberada em sua reunião de catorze de maio de dois mil e dezoito, aprovar a Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo da Vila de Arruda dos Vinhos, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação. Torna ainda público que os elementos de Redelimitação da Área Urbana do Núcleo Antigo da Vila de Arruda dos Vinhos, podem ser consultados na divisão de obras, ambiente e qualidade de vida da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, durante o horário normal de expediente e na página eletrónica www.cm-arruda.pt.

27 de junho de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.

311463699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3404262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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