Rute Miriam Soares dos Santos, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro com as alterações introduzidas pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que na terceira sessão ordinária da Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, realizada a vinte e dois de junho de dois mil e dezoito, foi deliberado, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, deliberada em sua reunião de catorze de maio de dois mil e dezoito, aprovar a Redelimitação da Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo da Vila de Arruda dos Vinhos, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação. Torna ainda público que os elementos de Redelimitação da Área Urbana do Núcleo Antigo da Vila de Arruda dos Vinhos, podem ser consultados na divisão de obras, ambiente e qualidade de vida da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, durante o horário normal de expediente e na página eletrónica www.cm-arruda.pt.
27 de junho de 2018. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Rute Miriam Soares dos Santos.
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